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50 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

parte do Governo, uma atenção especial voltada para a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento do seu potencial de crescimento.
Nesta medida, têm vindo a ser encetadas e prosseguidas iniciativas através das quais se pretende dar satisfação a necessidades específicas sentidas pela PME no decurso da sua actividade e ao longo do seu ciclo de vida.
Um aspecto crítico para a sobrevivência das PME, susceptível de condicionar a aposta na inovação, a qual constitui cada vez mais um elemento fundamental ao desenvolvimento do seu projecto empresarial, prende-se com a possível existência de limitações no acesso a financiamento.
Reconhecendo os constrangimentos que podem existir a este nível, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008 consagra uma medida que visa incentivar o financiamento por recurso a capitais próprios, contemplando para o efeito, em sede de IRC, uma dedução ao lucro tributável, durante três exercícios, de uma importância equivalente a 3% do montante das entradas realizadas pelos sócios, aquando da constituição das sociedades ou de aumentos do seu capital social, que ocorram nos anos de 2008 a 2010.
Relativamente ao financiamento por recurso a capital de risco, e no seguimento da aprovação em Agosto último de legislação que cria a figura do investidor do capital de risco (business angel), a Proposta de Lei estabelece uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de ser alargado à figura do business angel o regime fiscal aplicável às sociedades de capital de risco.
Visando melhorar o acesso das PME aos mercados, designadamente, procurando encorajar a sua internacionalização, a Proposta de Lei contempla uma alteração do Código do IRC, através da qual se passa a consagrar a possibilidade de celebração de acordos prévios em matéria de preços de transferência, quer de âmbito unilateral, quer bilateral ou multilateral, envolvendo empresas associadas e administrações fiscais de outros países. Com isto pretende-se reduzir as dificuldades sentidas pelas empresas em matéria de dupla tributação.
Na área da tributação do rendimento das empresas procede-se, ainda, à redução da taxa de IRC aplicável no regime da interioridade para 15%, para a generalidade das empresas abrangidas, e 10%, durante os primeiros cinco anos de actividade, no caso de instalação de novas entidades. Esta medida, para além do impacto positivo sobre a sua capacidade de auto-financiamento, reconhece o papel desempenhado pelas PME na sociedade, onde se sublinha a sua importância enquanto factor determinante da coesão económica e social e nível local e regional.

Apoio às Empresas De entre as medidas previstas, neste âmbito, na Proposta de Lei do OE2008 destacam-se as seguintes: Aumento dos benefícios fiscais à interioridade; Remuneração convencional do capital social; Acordos prévios sobre preços de transferência; Incentivos ao investimento em capital de risco (ICR).

Aumento dos Benefícios Fiscais à Interioridade No âmbito dos incentivos à interioridade, procede-se a uma alteração ao regime vigente e constante do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Entende o Governo que este benefício é potenciador da redução das assimetrias regionais, através da criação e desenvolvimento de pólos empresariais no interior do país, estimulando assim o crescimento económico e o emprego.
Neste contexto, procede-se à redução da taxa do IRC aplicável no regime da interioridade para: (a) 15% para a generalidade das empresas abrangidas; e (b) 10%, durante os primeiros cinco anos de actividade, no caso de instalação de novas entidades.