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40 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

reforço da protecção social conferida aos agregados familiares com maior número de filhos, procede-se à discriminação positiva das famílias mais numerosas, através de uma majoração do abono de família para crianças e jovens, garantindo-se o prolongamento da protecção reforçada, que, neste momento, já é concedida a todas as crianças no 1.º ano, durante os 2.º e 3.º anos de vida das mesmas, contribuindo para o suportar do acréscimo de despesas num período em que este é mais sentido. Consagra-se igualmente a duplicação do valor do abono de família, em caso do nascimento do segundo filho, e a triplicação em caso do nascimento do terceiro e seguintes. Adicionalmente, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008, consagra o aumento da majoração, em sede de IRC, dos donativos para a criação e manutenção de creches, jardins de infância e lactários integrados nas referidas empresas e à adopção, em sede de IRS, de incentivos fiscais às famílias com dependentes até aos 3 anos de idade.
O aumento do número de lugares em creche, tendo em vista atingir até 2009 o objectivo fixado ao nível da União Europeia de ter um terço das crianças em idade de creche abrangidas por esta rede de equipamentos sociais, dotando, nesse sentido, o país de uma capacidade de resposta às necessidades e expectativas das famílias, constitui uma outra iniciativa a ter continuidade em 2008 na área dos incentivos à natalidade. Os incentivos passam também pela política fiscal, com o aumento da majoração, para efeitos da consideração como custos ou perdas do exercício em sede de tributação de IRC, dos donativos para a criação e manutenção de creches, jardins de infância e lactários integrados nas referidas empresas (como analisado detalhadamente no Capítulo I.2).
Todas estas medidas visam tornar os sistemas de segurança social mais favoráveis ao emprego e à natalidade, desenvolver as condições que permitam responder cabalmente aos efeitos associados ao envelhecimento demográfico e conciliar mais e melhor protecção com as novas realidades familiares, num quadro de reforço da eficácia, eficiência e sustentabilidade das políticas sociais de combate à exclusão e pobreza.

I.1.3. Racionalização e Sustentabilidade dos Sistemas de Saúde No âmbito da reestruturação da rede de cuidados primários referida anteriormente, o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das Unidades de Saúde Familiar (USF), consagra igualmente um regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, encontrando-se a remuneração dos seus profissionais associada ao cumprimento de objectivos. Um estudo recente sobre o impacto orçamental do lançamento e implementação das USF concluiu que o modelo organizativo agora proposto, construído à semelhança do Regime Remuneratório Experimental (em que os profissionais de saúde são remunerados atendendo à produtividade apresentada, isto é, em função do número de utentes que acompanham e das características que estes apresentam), vai permitir consideráveis reduções de custos na prestação de cuidados de saúde, incorporando já, esta conclusão, o efeito dos incentivos acima referidos.
Quanto à Política do Medicamento e da Farmácia, em 2008 será implementado o novo regime jurídico para as farmácias, assente no livre acesso à sua propriedade, mas evitando-se a concentração excessiva através da instituição de uma limitação – quatro farmácias por proprietário – e reforçando-se o regime de incompatibilidades entre a sua propriedade e respectiva gestão. O quadro legal, já aprovado, possibilita que as farmácias pratiquem descontos e dispensem medicamentos através da Internet e ao domicílio, realidades que se concretizarão em 2008. Para além da melhoria do acesso do cidadão, encontra-se a ser implementado, desde Julho de 2007, o Programa do Medicamento Hospitalar. Este programa visa