O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

ao registo informático de execuções e às bases de dados da Segurança Social e das conservatórias de registo.

CAIXA 5. RANKINGS INTERNACIONAIS DE E–GOVERNMENT

O reconhecimento do progresso alcançado na área do governo electrónico é consensual. Portugal registou recentemente uma subida assinalável no índice Global E-Government, da responsabilidade da Universidade de Brown, o qual procura medir, ao nível dos sites governamentais, o grau de disponibilização de conteúdos e serviços on-line e qualidade do acesso, tendo subido da 48.ª para a 7.ª posição do ranking. Entre os países da União Europeia ocupa mesmo o 2.º lugar.
Os progressos observados são igualmente confirmados por um relatório divulgado recentemente pela Comissão Europeia, de acordo com o qual Portugal registou a maior subida no Online Public Services Ranking em termos de melhoria da qualidade de serviços públicos on-line entre 2005 e 2007, tendo sido mesmo classificado com fast mover. Neste ranking Portugal posiciona-se na 3.ª posição em termos de disponibilidade on-line dos serviços, e na 4.ª posição no que respeita à sua sofisticação. Há a destacar o facto de Portugal ter atingido um nível de 100% de disponibilidade e sofisticação nos serviços dirigidos às empresas, sendo classificado como o segundo melhor país da União Europeia neste item.
Segundo o relatório Doing Business 2008, recentemente tornado público pelo Banco Mundial, Portugal ocupa a 37.ª posição no ranking que avalia o ambiente para os negócios, correspondendo a uma subida de três posições em relação à edição anterior e de oito relativamente à posição ocupada em 2005.

I.1.2. A Sustentabilidade dos Sistemas de Segurança Social Concretizando o acordo de reforma assinado com os parceiros sociais em Outubro de 2006, foi publicada em Janeiro deste ano a nova Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro). O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, cuja entrada em vigor ocorreu em Junho passado, desenvolve os princípios acordados em matéria de cálculo de pensões, designadamente no que respeita à consideração do factor de sustentabilidade, à aceleração do período de passagem à nova fórmula de cálculo das pensões e à revisão do regime de flexibilização da idade de reforma.
Assim, no cálculo das pensões atribuídas a partir de 2008, será considerado um factor de ponderação que, ao atender à evolução da esperança média de vida, permite redistribuir a pensão a que o beneficiário tem direito por um maior número de anos, contribuindo, desta forma, para a neutralidade financeira e equidade intrageracional do sistema de segurança social. Entretanto, iniciou-se já a implementação do período transitório relativo à introdução da nova fórmula de cálculo das pensões para os beneficiários inscritos até 31 de Dezembro de 2001 e que iniciem a pensão até 31 de Dezembro de 2016 (anteriormente prevista para 2017), através da consideração, de forma proporcional, dos períodos da carreira contributiva decorridos, respectivamente, até 2006 e a partir deste ano. Relativamente ao regime de flexibilização da idade de reforma, possível para os beneficiários que apresentem pelo menos 30 anos de descontos e 55 anos de idade, foi, em termos gerais, introduzida uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à idade de 65 anos, promovendo-se, desta forma, o envelhecimento activo. Com a regra de actualização (definida na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e com aplicação a partir de 2008), pela qual quer as pensões, quer as prestações sociais são actualizadas de acordo com a variação dos preços do consumidor e tendo em conta a evolução real do