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34 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

privilegiado de comunicação entre as empresas e a Administração Pública. Encontram–se actualmente disponíveis cerca de 450 operações, relacionadas com 75 serviços públicos.
Um dos serviços disponibilizados no Portal da Empresa é a Empresa On–Line, que consagra a possibilidade de constituição de uma sociedade através da Internet. Mais de 500 sociedades foram já constituídas através deste sistema, com o tempo necessário à conclusão do processo de criação a apresentar uma duração máxima de quatro dias. Relativamente ao projecto “Empresa na Hora”, continua a expansão da rede de postos de atendimento, tendo sido constituídas, de Julho de 2005 a Agosto deste ano, 33.380 empresas, com um tempo médio de criação inferior a uma hora, sendo este processo responsável por cerca de 65% das constituições de sociedades realizadas actualmente em Portugal.
Quanto ao sistema tradicional, a informatização integral das Conservatórias do Registo Comercial permitiu diminuir o tempo médio necessário para a realização das tarefas de constituição de uma sociedade de 54 para cerca de 8 dias.
O projecto Marca na Hora, através do qual é concedida aos empreendedores no acto da criação de uma “empresa na hora”, a possibilidade de obterem simultaneamente uma marca registada equivalente à firma escolhida, disponibiliza uma bolsa com marcas com registo já reservado e às quais é concedida eficácia jurídica logo que um interessado apresenta o correspondente pedido. Por outro lado, desde Dezembro de 2006 é possível, através do serviço Marca On–Line, apresentar o pedido de registo e completar todo o processo subsequente através da Internet, constituindo este, actualmente, a via preferida pelos interessados, correspondendo 63% das marcas registadas desde Dezembro a pedidos submetidos pela Internet.
Na vertente do licenciamento das actividades foi alterado, em 2007, o regime quadro do exercício da actividade industrial, dispensando–se da formalidade de licenciamento prévio os estabelecimentos industriais de menor risco potencial, mediante a apresentação de uma declaração em que se assegura o cumprimento de toda a legislação aplicável. Encontra–se em curso um projecto de simplificação legislativa do regime da propriedade industrial.
Em termos da obrigação de prestação de contas, foi introduzida a declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES). Esta declaração agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais, que antes se encontravam dispersas por diferentes entidades da Administração Pública. Com o regime adoptado, as obrigações de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas e a prestação de informação ao Instituto Nacional de Estatística e ao Banco de Portugal passam a poder cumprir–se integralmente através de uma única formalidade no sítio Declarações Electrónicas. No ano de 2007, primeiro ano de disponibilização deste serviço, foram entregues mais de 404 mil declarações de IES, número revelador da aceitação e enorme sucesso desta iniciativa.
Dando continuidade ao processo iniciado em Junho de 2006, aprofundou–se a simplificação e a eliminação de actos de registo comercial e dos actos notariais conexos. Assim, encontram–se já disponibilizados os serviços de Registo On-Line, pelos quais passa a ser possível praticar actos de registo comercial (como a alteração dos órgãos sociais ou do capital social) através da Internet, estimando-se para os agentes económicos um potencial de poupança, em termos de custos directos e indirectos, de aproximadamente 9,7 milhões de euros por ano. Procedeu-se, igualmente, à criação da Certidão Permanente de Registo Comercial, através da qual qualquer sociedade ou entidade pode ter uma certidão permanentemente acessível por Internet, sendo assegurado que, enquanto essa informação estiver disponível on–line, nenhuma entidade pública ou privada pode exigir a quem aderiu que a informação seja prestada em suporte de papel. Até ao momento já foram emitidas mais de 469 mil