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33 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

produtividade do trabalho. Para essa integração contribuem não só o novo regime de emprego público, mas também as revisões efectuadas entre 2005 e 2007 no regime de protecção social dos funcionários públicos, reforçando os mecanismos de convergência com o regime geral da Segurança Social no que respeita às condições de aposentação e cálculo de pensões.

I.1.1.3. O Governo Electrónico e a Simplificação Administrativa Simplificar a vida dos cidadãos na sua relação com o Estado e a Administração Pública e melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos constitui o objectivo central que conduziu à elaboração do SIMPLEX, apresentado em Março de 2006. Das 333 medidas que o Governo se propôs concretizar até ao final desse ano, cerca de 90% foram executadas. Na obtenção dos resultados foi decisiva a revolução tecnológica em curso na Administração Pública, permitindo que Portugal constitua actualmente um caso de sucesso a nível mundial na disponibilização de serviços de governo electrónico. Destaca–se aqui a entrega de declarações de natureza fiscal via Internet, o NetEmprego, a Segurança Social Directa, a Empresa On–Line ou o acesso gratuito ao Diário da República.
O SIMPLEX 2007, dando continuidade ao programa de 2006, integra 235 medidas direccionadas para os cidadãos e as empresas, a desenvolver sob a direcção política do Primeiro–Ministro, continuando a envolver, numa responsabilidade comum e partilhada, todos os Ministros e os serviços das respectivas áreas de competência. A sua definição foi precedida de um amplo processo de consulta pública, permitindo o acesso de todos os que quiseram contribuir para a sua elaboração. O seguimento da execução do Programa cabe a um Painel de Acompanhamento composto por 5 pessoas, convidadas a título individual, em função da experiência profissional, competência e independência.
Em 2008, o projecto SIMPLEX entrará sobretudo numa fase de consolidação das medidas entretanto adoptadas, procedendo–se à sua monitorização e avaliação, no quadro dos objectivos fixados no programa de acção para a redução dos encargos administrativos aprovado no Conselho Europeu da Primavera de Março de 2007.
Medidas orientadas para a simplificação do processo de criação de uma empresa, prestação de contas, prática de actos societários e cumprimento das obrigações fiscais ou aduaneiras, como as que a seguir se descrevem, assumem uma importância acrescida no contexto de economias em que o tecido empresarial é constituído maioritariamente por PME, como é o caso da economia portuguesa e em relação às quais os seus efeitos se fazem sentir de forma mais pronunciada em termos da redução dos encargos administrativos. Assegura–se, assim, um ambiente propício à inovação e à capacidade de adaptação do tecido empresarial nacional às exigências de um ambiente internacional cada vez mais exigente e competitivo.

Simplificação Administrativa Direccionada para as Empresas Os processos de simplificação de formalidades e de criação de novos serviços para as empresas encontram–se organizados em torno da concepção de ciclo de vida, sendo consideradas todas as etapas da existência e actividade de uma empresa, da criação à extinção, passando pela expansão e consolidação dos seus negócios. O Portal da Empresa dá corpo a esta concepção, permitindo o acesso electrónico a um conjunto alargado de serviços públicos, tendo–se tornado, em 2007, um canal