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32 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

para a diferenciação do desempenho dos dirigentes.
De sublinhar que, por decisão do dirigente máximo do serviço, podem concorrer como elementos informadores da avaliação de cada dirigente superior as avaliações sobre ele efectuadas pelos dirigentes que dele dependam, método inerente à designada “Avaliação 360º”.
A avaliação do desempenho dos dirigentes superiores tem efeitos em matéria de atribuição de prémios de gestão e de renovação ou de cessação da respectiva comissão de serviço. Por sua vez, a não aplicação do SIADAP por razões imputáveis aos dirigentes máximos dos serviços determina a cessação das respectivas funções.

I.1.1.2.2. O Planeamento e a Mobilidade dos Recursos Humanos A reforma da gestão dos recursos humanos na Administração Pública passa também pela implementação de melhorias no planeamento desses recursos, área fundamental para a racionalização da sua utilização. Desta forma, os serviços com excesso de recursos humanos deverão transferi–los para áreas mais estratégicas e deficitárias, concretizando esse planeamento não só em termos de número, mas também em termos de competências desses funcionários.
Com a implementação do novo regime de emprego público, o planeamento dos recursos humanos estará melhor articulado com a gestão dos serviços e com os recursos disponíveis, desenvolvendo–se a partir de mapas de pessoal, de actualização anual ou plurianual, que identificam os postos de trabalho necessários à prossecução de objectivos e obtenção de resultados dos serviços, e progressivamente assente na definição de perfis de competências.
Por sua vez, a mobilidade dos recursos humanos constitui um mecanismo essencial para complementar e assegurar eficácia ao planeamento de recursos humanos e, portanto, para a melhoria do desempenho na prestação dos serviços públicos. O novo regime de carreiras reforça os mecanismos de mobilidade geral na Administração Pública quando esteja em causa a melhoria da economia, eficácia e eficiência do serviço público, favorecendo a mobilidade interna a órgãos e serviços, a mobilidade dentro de uma mesma área geográfica e a mobilidade dentro da mesma carreira.
Conforme previsto, a aplicação da legislação sobre reorganização de serviços públicos e dos mecanismos de mobilidade especial teve o seu início em 2007. Tendo em conta as suas novas atribuições e os recursos disponíveis, alguns dos serviços da Administração, que evidenciavam um quadro de pessoal excessivo, transferiram já funcionários para a situação de mobilidade especial, com base nos critérios legalmente definidos, nomeadamente a avaliação de desempenho (ver Quadro I.1.5).

Quadro I.1.5. Funcionários em Situação de Mobilidade Especial (Dados a 30 de Setembro de 2007) Disponíveis para colocação
Não disponíveis
1.072
160
1.232Total Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Deve–se também sublinhar que uma integração mais profunda entre os mercados de trabalho público e privado, contribuindo para a diminuição da segmentação do mercado através do aumento da mobilidade entre sector público e privado, conduzirá ao aumento da competitividade da economia, reforçando a