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25 | II Série A - Número: 013 | 7 de Novembro de 2007


não são exclusivas dos estratos sociais mais pobres. É por isso que o apoio fornecido pela acção social escolar é insuficiente para a realidade do País. Na verdade, muitas famílias da classe média têm enormes dificuldades de suportar este orçamento no início do ano, em particular se têm vários filhos. O manual escolar é um recurso fundamental do processo educativo, devendo, portanto, ser um direito de todos alunos da escolaridade obrigatória como condição de igualdade e equidade no processo educativo.
A história do debate sobre a qualidade e o acesso equitativo aos manuais escolares vai registando avanços e recuos, mas não conseguiu até hoje dar uma solução justa e convincente a esta questão. O Despacho n.º 5065/2005 criava um sistema de empréstimos voluntário nas escolas, que permitiria uma transmissão em cadeia dos manuais escolares. O carácter voluntário, quase ao nível da sugestão, não permitiu incentivar o sistema. Aliás, este viria a ser revogado pelo actual Governo, com o argumento de que muitos livros contêm exercícios resolvidos pelos alunos.
Em lugar do sistema de empréstimos, o Governo avançou com a Lei n.º 47/2006, que pretende responder a três questões: qualidade, preço e acesso aos manuais escolares. Para tal, o diploma prevê o processo de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares, define princípios para um regime de preços e estabelece os princípios do apoio sócio-educativo relativo à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
No que toca ao primeiro aspecto — avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares —, a lei apresenta algumas lacunas, nomeadamente não define a obrigatoriedade das propostas de exercícios a serem resolvidas no próprio suporte terem que ser colocados num caderno de exercícios distinto e separável do manual escolar (essa obrigatoriedade só pode ter como excepção manuais do primeiro ciclo, por razões pedagógicas). Já no que se refere quer ao regime de preços quer à aquisição e distribuição dos manuais escolares, a Lei n.º 47/2006 é quase meramente indicativa. Aliás, sobre este último aspecto a lei limita-se a reafirmar princípios vagos no âmbito da acção social escolar, e sugere – apenas e só – às escolas a possibilidade de criar modalidades de empréstimo de manuais escolares e outros recursos didácticopedagógicos.
Nestas três questões os resultados estão à vista. No processo de certificação dos manuais nenhuma comissão de avaliação viu até hoje a luz do dia. A regulamentação já está publicada, mas até hoje nenhuma comissão de avaliação e certificação de manuais escolares começou, sequer, a trabalhar. Já quanto ao regime de preços, o Governo negociou um acordo com as editoras que prevê não a redução de preços mas, antes, o inverso. O protocolo prevê até 2009 uma subida de 3% acrescida da taxa de inflação para o 1º ciclo, e de 1,5%, também acrescida da inflação, para os 2.º e 3.º ciclos.
Por fim, no que toca à aquisição e empréstimos de manuais escolares, o panorama é um confrangedor.
Algumas escolas iniciaram programas próprios, incentivados pelas autarquias, de bolas de empréstimo, mas são excepções isoladas, e não a regra.
O debate sobre os custos e o acesso igualitário aos manuais escolares tem, pois, que ser claro sobre três aspectos centrais.
Em primeiro lugar, os manuais escolares têm que ser encarados como recurso educativo essencial nos processos educativos do ensino obrigatório. Isto significa que o Estado não se pode alhear de proporcionar a todos e a cada um dos alunos do ensino básico o acesso gratuito, e em igualdade de circunstâncias, a estes instrumentos didáctico-pedagógicos.
O caminho da gratuitidade implica investimentos avultados por parte do Estado. É por isso que propomos neste projecto de lei a adopção de um programa faseado, que permita, no espaço de três anos, construir um sistema de empréstimos universal, que forneça gratuitamente a todos os alunos do ensino obrigatório os manuais necessários ao seu processo de aprendizagem.
Assim, no primeiro ano do programa, e concluído o processo de avaliação e certificação, o Estado garantiria, por via de dotação orçamental, a aquisição dos manuais para o primeiro ciclo do ensino básico adoptados pelas escolas. No segundo ano faria o mesmo para o segundo ciclo, e, por fim, no terceiro ano faria essa aquisição para o 3.º ciclo. Este faseamento permite um impacto orçamental menos exigente, ao mesmo tempo que cumpre as obrigações centrais no apetrechamento da escola pública. Por outro lado, cada ciclo de uso do manual escolar terminará também em anos distintos, repartindo o encargo orçamental da sua renovação integral também por três anos.
O programa deve permitir o acesso aos manuais escolares mediante a criação de um sistema de empréstimos universal, que deve funcionar por ciclos de quatro anos. No início de cada ciclo de dotação das escolas de bolsas de manuais escolares cada escola deve requerer a verba necessária para poder distribuir manuais escolares à totalidade dos alunos inscritos. No final do ano os alunos devem devolver os manuais, que serão disponibilizados aos novos alunos, e deve ser feita pelas escolas uma contabilização dos manuais extraviados ou excessivamente danificados, de modo a adquirir novos ou fazer face a um número maior de alunos inscritos. Por outro lado, as bibliotecas devem ser apetrechadas com um stock de cada manual para consulta dos alunos.
Para que tal seja possível, é necessário que os manuais certificados não permitam a resolução de exercícios no próprio manual – abrindo uma excepção por razões pedagógicas apenas para o 1.º ciclo – e que, caso seja necessário, sejam acompanhados de cadernos de exercícios destacáveis. É também necessário assegurar a estabilidade de manuais e dos currículos escolares. Isso significa que o processo de certificação deve ter em conta esta exigência nos critérios de avaliação dos manuais.