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26 | II Série A - Número: 013 | 7 de Novembro de 2007

Nesse sentido, o Bloco de Esquerda optou por fazer alterações no actual quadro legislativo — na Lei n.º 47/2006 —, de modo a permitir:

— A criação de um programa faseado de aquisição em três anos dos manuais escolares a serem distribuídos a todos os alunos dos três ciclos do ensino obrigatório, e a ser custeado pelo Ministério da Educação; — A criação de um sistema universal de empréstimo aos alunos do ensino obrigatório, a ser organizado pelas escolas, que deve ter um ciclo de utilização de quatro anos; — A obrigatoriedade de separação entre manuais e cadernos de exercícios (com excepção permitida apenas para o 1.º ciclo) e que esse critério faça parte da grelha de avaliação das comissões de avaliação e certificação de manuais escolares; — O apoio à criação de bolsas de empréstimo no ensino secundário, a par do apoio à aquisição de manuais escolares por via da acção social escolar

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alterações à Lei 47/2006, de 28 de Agosto

Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 11.º e 28.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…) 1 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) Gratuitidade no acesso aos manuais escolares para todos os alunos do ensino obrigatório; f) (anterior alínea e)).

2 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) Fornecimento gratuito de manuais escolares a todos alunos do ensino básico, mediante a criação de um sistema de empréstimos; f) (…)

Artigo 3.º (…) (…)

a) (…) b) (…) c) «Caderno de exercícios», o recurso didáctico-pedagógico do processo de ensino e de aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, destinado à resolução e preenchimento de exercícios no próprio suporte, e distinto do manual teórico; d) (anterior alínea c)) e) (anterior alínea d))

Artigo 6.º (…)

1 — (…)