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57 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Comissão Parlamentar de Defesa Nacional Parecer I. Considerandos 1. Nota prévia O presente Parecer da Comissnull Parlament ar de Defesa Nacional nullemitido nos termos do disposto no n.null3 do artigo 205.nulldo R egimento da Assembleia da Repnulllica, segundo o qual a Proposta de Lei do Ornullmento do Estado null
remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer». Cabe assim a esta Comissnull a elaboranullo de um pare cer, porquanto cabernullnullComissnull competente em raznull da matnullia null a Comissnull de Ornullmento e Finannulls null
elaborar um relatnullrio. Do mesmo modo, estabelece a alnull ea b) do n.null1 do artigo 206.null, tambnull do Regimento, que esta Comissnull tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar nullComissnullo de Ornullamento e Finannullas, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da Repnulllica. O contenullo deste parec er obedece, em termos gerais, null
estrutura que lhe nullfixada pelo artigo 137. nulldo Regimento da Assembleia da Repnulllica. Por outro lado, importa sublinhar que o presente Parecer nnull nullantecedido de uma audinullo ministerial, por via das no vas regras regimentais aplicnulleis ao processo ornullmental. Em consequnullcia de tal facto, o Parecer tem apenas como fontes imediatas a Nota Explicativa, com origem no Ministnullio da Defesa Nacional, intitulada nullroposta Ornullmental 2008null distribunulla no passado dia 23 de Outubro, adiante designada por Nota Explicativa e, em menor grau, mas de forma cruzada, o atinente articulado da proposta de lei e os quadros e mapas que lhe estnull anexos. 2. Apresentação global sumária A previsnull ornullmental gl obal para o ano de 2008 relativa nulldefesa nacional ascende a 2114,7 milhnulls de euros [Mnull ], repartida pelos servinulls integrados (1962,0 Mnull= 92,8%) e pelos f undos e servinulls autnullomos (152,7 Mnull= 7,2%).