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61 | II Série A - Número: 021 | 27 de Novembro de 2007

b) […] c) […] d) […] e) Ser leal para com os seus professores, pessoal não docente e colegas f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] k) […] l) […] m) […] n) […] o) […] p) […] q) […] r) [Revogada]

Proposta de alteração n.º 2

Artigo 16.º […]

1 — […] 2 — […] 3 — Para efeitos disciplinares só serão relevantes os elementos que constem do processo individual do aluno.
4 — […]

Proposta de alteração n.º 3

Artigo 17.º […]

1 — […] 2 — […] 3 — […] 4 — […] 5 — […] 6 — O regulamento interno da escola que qualifique como falta a comparência do aluno às actividades escolares, sem se fazer acompanhar do material necessário, deve prever os seus efeitos e o procedimento tendente à respectiva justificação.

Proposta de alteração n.º 4

Artigo 18.º […]

São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos: a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência seja necessária e imprescindível.
g) […] h) […] i) […]