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58 | II Série A - Número: 021 | 27 de Novembro de 2007

artigo 27.º, os artigos 29.º a 42.º, o n.º 5 do artigo 48.º, os n.os 3 e 4 do artigo 50.º, o n.º 2 do artigo 52.º, o n.º 2 do artigo 55.º e o artigo 58.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.

Os Deputados do PS: Odete João — Luiz Fagundes Duarte — Fernanda Asseiceira — Maria Júlia Caré.

Proposta de Aditamento*

Artigo 1.º […]

«Artigo 27.º […]

[…] 8 — A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.»

Os Deputados do PS: Odete João — Luiz Fagundes Duarte.

*Proposta apresentada nas reuniões de discussão e votação da iniciativa em 23 e 24 de Outubro, substituindo a anterior proposta de eliminação deste número.

Proposta de Alteração*

Artigo 2.º* […]

Os regulamentos internos das escolas [eliminar: em vigor à data de início de vigência das alterações ao Estatuto do Aluno, operadas pela presente lei] devem ser adaptados ao que se estatui na presente lei, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio.

Artigo 3.º ** […]

As alterações à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro operadas pela presente lei, bem como os regulamentos internos das escolas adaptados nos termos do número anterior, entram em vigor com o início do ano lectivo de 2008-2009.»

Os Deputados do PS: Luiz Fagundes Duarte — Odete João.

*Propostas apresentadas nas reuniões de discussão e votação da iniciativa em 23 e 24 de Outubro.
*A proposta de alteração do artigo 2.º foi posteriormente substituída.
**A proposta de alteração do artigo 3.º foi depois retirada.

Propostas de aditamento*

Artigo 1.º […]

«Artigo 8.º […]

1 — […] 2 — Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.