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36 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

Artigo 38.º Componente formativa geral

O curso de formação teórico-prática compreende, na componente formativa geral comum, nomeadamente, as seguintes matérias: a) Direitos Fundamentais e Direito Constitucional; b) Ética e deontologia profissional; c) Instituições e organização judiciárias; d) Metodologia e discurso judiciários; e) Organização e métodos e gestão do processo; f) Línguas estrangeiras, numa perspectiva de utilização técnico-jurídica; g) Tecnologias de informação e comunicação, com relevo para a prática judiciária.

Artigo 39.º Componentes do curso para ingresso nos tribunais judiciais O curso de formação teórico-prática para ingresso nas magistraturas dos tribunais judiciais compreende ainda, nomeadamente, as seguintes matérias: a) Na componente formativa de especialidade: i) Direito Europeu; ii) Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional; iii) Direito da Concorrência e de Regulação Económica; iv) Direito Administrativo substantivo e processual; v) Contabilidade e Gestão; vi) Psicologia Judiciária; vii) Sociologia Judiciária; viii) Medicina Legal e Ciências Forenses; ix) Investigação Criminal e Gestão do Inquérito.