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37 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

b) Componente profissional, nas seguintes áreas: i) Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil; ii) Direito Penal e Direito Processual Penal; iii) Direito Contra-ordenacional substantivo e processual; iv) Direito da Família e das Crianças; v) Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa.

Artigo 40.º Componentes do curso para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais

1- O curso de formação teórico-prática para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais inclui, nomeadamente: a) Na componente de especialidade, as matérias de: i) Direito Europeu, incluindo Direito Administrativo Europeu, substantivo e processual; ii) Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional; iii) Organização administrativa; iv) Contabilidade e Gestão; v) Psicologia Judiciária; vi) Sociologia Judiciária; vii) Direito da Concorrência e da Regulação Económica; viii) Direito do Urbanismo e do Ambiente; ix) Contratação Pública; x) Contencioso Eleitoral; xi) Responsabilidade extracontratual do Estado; xii) Direito Contra-ordenacional substantivo e processual; xiii) Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal; xiv) Regimes jurídicos dos impostos; xv) Direito aduaneiro e contencioso aduaneiro.