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36 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

implementação do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE), e em menor grau o efeito provocado em 2007 pela transformação de unidades hospitalares em dez hospitais com o estatuto de entidades públicas empresariais
6
.
Ao contrário do sucedido em 2007, para 2008, prevê-se que a receita total contribua para a redução do défice, com um aumento de 0,3 p.p. do PIB, atingindo 42,7% do PIB. Decompondo essa variação verificase que o principal contributo é dado pela receita fiscal e contributiva, particularmente pelos impostos sobre a produção e importação, reflectindo o efeito base dos reembolsos do IVA em 2007
7
.
Os desenvolvimentos ao nível da despesa corrente, reflectindo os efeitos das medidas de consolidação orçamental, bem como o bom comportamento da receita fiscal, ainda beneficiando dos ganhos de eficiência, possibilitam a previsão de um saldo primário positivo, de 0,5% do PIB, em 2008, o que sucederá pela primeira vez desde 2002.
Relativamente aos encargos com juros, dado o contexto de alguma subida das taxas de juro, espera-se um ligeiro agravamento, passando de 2,8% do PIB, em 2006, para 2,9% do PIB em 2007 e 2008.
A previsão das verbas orçamentadas para investimento em 2008 registam um acréscimo de 4% relativamente a 2007, destacando-se o aumento do investimento em Ciência e Tecnologia e no apoio à qualificação dos portugueses. A política de selectividade e reorientação dos investimentos públicos para as áreas do conhecimento e do apoio à competitividade da economia, num contexto de reequilíbrio das contas públicas, é demonstrativo da crescente consciencialização da necessidade de melhorar a qualidade da despesa pública.
Reflectindo a evolução do défice orçamental, o rácio da dívida pública apresenta uma tendência decrescente, estimando-se, para 2007, um valor de 64,4% do PIB (menos 0,5 p.p. que em 2006) e, para 2008, prevê-se uma nova redução deste rácio para 64,1% do PIB.
Por último, refira-se as alterações introduzidas no modelo de gestão e financiamento das infra-estruturas rodoviárias
8
, nomeadamente a criação da Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)
9
, que substitui o financiamento com origem em transferências do Estado, e a transformação das Estradas de Portugal, EPE em sociedade anónima de capitais públicos
10
. As Estradas de Portugal mantêm-se no perímetro de 6 Estima-se que o impacto associado a esta transformação seja de 0,2% do PIB. Esta redução das despesas com pessoal tem, no entanto, como contrapartida o aumento das prestações sociais em espécie.
7 Em 2006, entrou em vigor o novo Despacho Normativo dos Reembolsos do IVA, aplicando-se aos pedidos de reembolsos desde Junho de 2006. No novo enquadramento, os pedidos passaram a ser submetidos por transmissão electrónica de dados, o que permite acelerar o procedimento de reembolso, conduzindo ao seu pagamento mais célere.
Estima-se que este efeito represente 0,1% do PIB.
8 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2007, de 11 de Julho, estabelece os princípios gerais a que deverá obedecer a definição do modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário.
9 A CSR, criada pela Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto, incide sobre a gasolina e o gasóleo rodoviário sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e dele não isentos. Em contrapartida à criação da CSR, e por forma a não onerar adicionalmente os utilizadores das infra-estruturas rodoviárias, o ISP é reduzido de forma a assegurar neutralidade. O produto da contribuição de serviço rodoviário constitui receita própria da EP – Estradas de Portugal, EPE.
10 O Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, transforma a EP – Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de capitais públicos. Este novo modelo de governação atribui à empresa uma maior agilidade e autonomia. Ao mesmo tempo, esta nova forma jurídica torna a estrutura societária da empresa mais compreensível pelo mercado financeiro nacional e internacional, vendo reforçado o princípio de que o Estado não garante ou avaliza, directa ou indirectamente, qualquer dívida ou obrigação desta sociedade, nem assume qualquer responsabilidade pelos seus passivos, seja qual for a sua natureza.