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17 | II Série A - Número: 041 | 15 de Janeiro de 2008

Artigo 37.º Dúvidas e reclamações

1- Os eleitores inscritos e os delegados das listas podem suscitar dúvidas e apresentar, por escrito, reclamações, que deverão ser lavradas em acta.
2- As dúvidas ou reclamações apresentadas nos termos do número anterior são decididas, imediatamente, pela mesa da assembleia ou da secção de voto, desde que não afectem o curso normal da votação, altura em que são tomadas após o encerramento das urnas.
3- Das deliberações a que se refere o número anterior ou da falta de decisão em tempo útil cabe recurso para a comissão de eleições, a interpor até ao final da contagem dos votos.

SECÇÃO VII Apuramento dos resultados

Artigo 38.º Contagem dos votantes e dos boletins de voto

1- Encerrada a votação, o presidente da mesa determina a contagem dos votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais.
2- Concluída a contagem, são abertas as urnas a fim de conferir o número de boletins e de sobrescritos entrados.
3- Havendo divergência entre o número de votantes determinado nos termos do n.º 1 e o número dos boletins e envelopes entrados na urna, prevalece este para efeitos de apuramento dos resultados.

Artigo 39.º Contagem dos votos

1- Um dos membros da mesa abre os envelopes, um a um, anunciando, em voz alta, a associação votada, mencionando a respectiva denominação estatutária, ao mesmo tempo que outro membro da mesa regista, em folha própria, os votos atribuídos a cada associação, os votos em branco e os votos nulos.
2- São considerados votos em branco os boletins que não contenham qualquer inscrição e nulos aqueles que se apresentem cortados, rasurados ou contenham qualquer inscrição para além da cruz no quadrado correspondente à associação votada.
3- Os boletins de voto são examinados e exibidos pelo presidente da mesa, que os agrupa em lotes separados, divididos por cada uma das associações, por votos em branco e por votos nulos.