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6 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

As associações, por sua vez, têm vindo a assumir protagonismo crescente em matérias de natureza sócioprofissional, sendo justo atribuir-lhes alguns sucessos no conjunto das acções reivindicativas entretanto levadas a cabo.
O estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de Agosto, esteve envolto em polémica desde a sua primeira versão, aprovada em Conselho de Ministros, em Maio de 2007.
Embora entretanto tenha sido «suavizado» entre a sua aprovação e a respectiva publicação, o diploma continuou a ser alvo de inúmeras críticas, nomeadamente por parte das próprias associações sócioprofissionais.
As principais críticas incidiam — e incidem — no carácter demasiado restritivo para o exercício da actividade de dirigente associativo que o Decreto-Lei n.º 295/2007 consagra, ideia que ficou bem patente na discussão plenária ocorrida em 7 de Dezembro passado, aquando da apreciação parlamentar do diploma em questão.

PARTE III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 426/X(3.ª), que aprova o «Estatuto dos dirigentes das associações profissionais dos militares das Forças Armadas».
2. A apresentação desta iniciativa legislativa foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
3. De acordo com os respectivos proponentes, a iniciativa em apreço pretende definir um novo estatuto dos dirigentes associativos militares, alterando a legislação em vigor.
4. Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o projecto de lei n.º 426/X(3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Anexos

Anexam-se os seguintes documentos:

1. Nota técnica elaborada nos termos do artigo 131.º do Regimento.
2. Quadro comparativo — Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de Agosto (Estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas) e projecto de lei n.º 426/X (Estatuto dos dirigentes das associações profissionais dos militares das Forças Armadas).

Palácio de S. Bento, 10 de Janeiro de 2008.
O Deputado Relator, Joaquim Ponte — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Notas: — Os considerandos e as conclusões foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e do BE.
— O anexo 2 encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.