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45 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

Artigo 2.
o
O Tratado que institui a Comunidade Europeia Ø alterado nos termos do presente artigo.
1) A denomina ªo doTratado passa a ter a seguinte redac ªo: «Tratado sobre o Funcionamento da
Uniªo Europeia».
A. ALTERA˙ ES HORIZONTAIS
2) Em todo o Tratado:
a) Os termos «a Comunidade» ou «a Comunidade Europeia» sªo substitu dos por «a Uniªo»,
os termos «das Comunidades Europeias» ou «da CEE» sªo substitu dos por «da Uniªo
Europeia» e os adjectivos «comunitÆrio», «comunitÆria», «comunitÆrios» e «comunitÆrias»
sªo substitu dos por «da Uniªo», com exclusªo da al nea c) do n.o6 do artigo 299.
o
, que
passa a ser a al nea c) do n.o5 do artigo 311.
o
-A. No que diz respeito ao primeiro
parÆgrafo do artigo 136.
o
, a altera ªo s se aplica men ªo «A Comunidade»;
b) Os termos «o presente Tratado»/«do presente Tratado», «do Tratado»/«ao presente
Tratado»/«no presente Tratado» sªo substitu dos, respectivamente, por «os Tratados», «dos
Tratados» e «aos Tratados»/«nos Tratados», e, se for caso disso, o verbo e os adjectivos que
se lhes seguem passam para o plural; a presente al nea nªo se aplica ao terceiro parÆgrafo
do artigo 182.
o
e aos artigos 312.
o
e 313.
o
;
c) Os termos «o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.
o
» e «pelo Conselho,
deliberando nos termos do artigo 251.
o
» sªo substitu dos, respectivamente, por «o
Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo
ordinÆrio» e «pelo Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o
processo legislativo ordinÆrio» e os termos «nos termos do artigo 251.
o
» e «o processo
previsto no artigo 251.
o
» sªo substitu dos por «de acordo com o processo legislativo
ordinÆrio», e, se for caso disso, o verbo que se lhes segue passa para o plural;
d) Sªo suprimidos os termos «, deliberando por maioria qualificada» e «por maioria
qualificada»;
e) Os termos «Conselho, reunido a n vel de Chefes de Estado ou de Governo», sªo
substitu dos por «Conselho Europeu»;
f) Os termos «institui ıes ou rgªos», «institui ıes e rgªos» e «institui ıes ou organismos»
sªo substitu dos por «institui ıes, rgªos ou organismos», com excep ªo do primeiro
parÆgrafo do artigo 193.
o
;
g) Os termos «mercado comum» sªo substitu dos por «mercado interno»;
h) O termo «ECU» Ø substitu do por «euro», se for caso disso no plural;
i) Os termos «Estados-Membros que nªo beneficiam de uma derroga ªo» sªo substitu dos
por «Estados-Membros cuja moeda seja o euro»;