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48 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

8) Nos artigos a seguir enumerados, a remissªo para outro artigo do Tratado Ø substitu da pela
seguinte remissªo para um artigo do Tratado da Uniªo Europeia:
— artigo 21.
o
, terceiro parÆgrafo que passa a
ser o quarto parÆgrafo:
Remissªo para o artigo 9.
o
(primeira remissªo) e
para o artigo 53.
o
, n.o1 (segunda remissªo)
— artigo 97.
o
-B: Remissªo para o artigo 2.
o
— artigo 98.
o
: Remissªo para o artigo 2.
o
(primeira remissªo)
— artigo 105.
o
, n.o1, segundo per odo: Remissªo para o artigo 2.
o
— artigo 215.
o
, terceiro parÆgrafo que passa a
ser o quarto parÆgrafo:
Remissªo para o artigo 9.
o
-D, n.o7, primeiro
parÆgrafo.
9) (Nªo diz respeito versªo em l ngua portuguesa):
B. ALTERA˙ ES ESPEC˝FICAS
PRE´MBULO
10) No pre mbulo, no segundo considerando, o termo «pa ses» Ø substitu do por «Estados» e, no
œltimo considerando, o trecho «DECIDIRAM criar uma COMUNIDADE EUROPEIA e para esse
efeito, designaram …» Ø substitu do por «DESIGNARAM para esse efeito…».
DISPOSI˙ ES COMUNS
11) Sªo revogados os artigos 1.
o
e 2.
o
. inserido o artigo 1.
o
-A:
«Artigo 1.
o
-A
1. O presente Tratado organiza o funcionamento da Uniªo e determina os dom nios, a
delimita ªo e as regras de exerc cio das suas competŒncias.
2. O presente Tratado e o Tratado da Uniªo Europeia constituem os Tratados em que se
funda a Uniªo. Estes dois Tratados, que tŒm o mesmo valor jur dico, sªo designados pelos
termos “os Tratados”.»