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53 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

27) O artigo 16.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No in cio do artigo, os termos «Sem preju zo do disposto nos artigos 73.
o
, 86.
o
e 87.
o
,…»
sªo substitu dos por «Sem preju zo do disposto no artigo 3.
o
-A do Tratado da Uniªo
Europeia e nos artigos 73.
o
, 86.
o
e 87.
o
do presente Tratado,…»;
b) No final do per odo, o trecho «…e em condi ıes que lhes permitam cumprir as suas
missıes» Ø substitu do por «… e em condi ıes, nomeadamente econ micas e financeiras,
que lhes permitam cumprir as suas missıes.»;
c) aditado o seguinte novo per odo:
«O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo
com o processo legislativo ordinÆrio, estabelecem esses princ pios e definem essas
condi ıes, sem preju zo da competŒncia dos Estados-Membros para, na observ ncia dos
Tratados, prestar, mandar executar e financiar esses servi os.»
28) inserido o artigo 16.
o
-A, com a redac ªo do artigo 255.
o
; o artigo Ø alterado do seguinte
modo:
a) O n.o1 Ø precedido do seguinte texto, passando o n.o1 a ser o n.o3 e os n.os2 e 3 a ser
parÆgrafos:
«1. A fim de promover a boa governa ªo e assegurar a participa ªo da sociedade civil,
a actua ªo das institui ıes, rgªos e organismos da Uniªo pauta-se pelo maior respeito
poss vel do princ pio da abertura.
2. As sessıes do Parlamento Europeu sªo pœblicas, assim como as reuniıes do
Conselho em que este delibere e vote sobre um projecto de acto legislativo.»;
b) No n.o1, cujo nœmero passa a ser o «3.», e que passa a ser o primeiro parÆgrafo desse
n.o3, o termo «social» Ø substitu do por «estatutÆria», os termos «do Parlamento Europeu,
do Conselho e da Comissªo» sªo substitu dos por «das institui ıes, rgªos e organismos
da Uniªo, seja qual for o respectivo suporte» e os termos «dos n.os2 e 3» sªo substitu dos
por «do presente nœmero»;
c) No n.o2, que passa a ser o segundo parÆgrafo do n.o1, cujo nœmero passa a ser o «3.», o
trecho «por meio de regulamentos adoptados» Ø inserido ap s «serªo definidos» e sªo
suprimidos os termos «no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do
Tratado de Amesterdªo»;
d) No n.o3, que passa a ser o terceiro parÆgrafo do n.o1, cujo nœmero passa a ser o «3.», o
trecho «… citadas institui ıes estabelecerÆ …» Ø substitu do por «… institui ıes assegura a
transparŒncia dos seus trabalhos e estabelece …», o trecho «... em conformidade com os
regulamentos a que se refere o segundo parÆgrafo» Ø aditado no final do parÆgrafo e sªo
aditados os dois novos parÆgrafos com a seguinte redac ªo:
«O Tribunal de Justi a da Uniªo Europeia, o Banco Central Europeu e o Banco Europeu de
Investimento s ficam sujeitos ao presente nœmero na medida em que exer am fun ıes
administrativas.