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58 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

3. O Conselho, sob proposta da Comissªo, adopta as medidas relativas fixa ªo dos
pre os, dos direitos niveladores, dos aux lios e das limita ıes quantitativas, bem como fixa ªo e reparti ªo das possibilidades de pesca.»;
d) No n.o3, que passa a ser o n.o4, o proØmio passa a ter a seguinte redac ªo: «As
organiza ıes nacionais de mercado podem ser substitu das, nas condi ıes previstas no
n.o2, pela organiza ªo comum prevista no n.o1 do artigo 34.
o
:»;
e) (Nªo diz respeito versªo em l ngua portuguesa).
LIVRE CIRCULA˙ˆO DOS TRABALHADORES
50) Na al nea d) do n.o3 do artigo 39.
o
, sªo suprimidos os termos «de execu ªo».
51) O artigo 42.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) No primeiro parÆgrafo, o trecho «… trabalhadores migrantes e s pessoas que deles
dependam:» Ø substitu do por «trabalhadores migrantes, assalariados e nªo assalariados, e s pessoas que deles dependam:»;
b) O œltimo parÆgrafo passa a ter a seguinte redac ªo:
«Quando um membro do Conselho declare que um projecto de acto legislativo a que se
refere o primeiro parÆgrafo prejudica aspectos importantes do seu sistema de seguran a
social, designadamente no que diz respeito ao mbito de aplica ªo, custo ou estrutura
financeira, ou que afecta o equil brio financeiro desse sistema, pode solicitar que esse
projecto seja submetido ao Conselho Europeu. Nesse caso, fica suspenso o processo
legislativo ordinÆrio. Ap s debate e no prazo de quatro meses a contar da data da
suspensªo, o Conselho Europeu:
a) Remete o projecto ao Conselho, o qual porÆ fim suspensªo do processo legislativo
ordinÆrio; ou
b) Nªo se pronuncia ou solicita Comissªo que apresente uma nova proposta; nesse
caso, considera-se que o acto inicialmente proposto nªo foi adoptado.»
DIREITO DE ESTABELECIMENTO
52) No in cio do primeiro parÆgrafo do n.o2 do artigo 44.
o
, sªo aditados os termos «O Parlamento
Europeu,»;
53) No segundo parÆgrafo do artigo 45.
o
, o trecho «O Conselho, deliberando por maioria
qualificada, sob proposta da Comissªo, pode...» Ø substitu do por «O Parlamento Europeu e o
Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinÆrio, podem…».