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62 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

Artigo 61.
o
-F
Os Estados-Membros sªo livres de organizar entre si e sob a sua responsabilidade formas de
coopera ªo e de coordena ªo, conforme considerarem adequado, entre os servi os
competentes das respectivas administra ıes responsÆveis pela garantia da seguran a nacional.
Artigo 61.
o
-G
O Conselho adopta medidas destinadas a assegurar a coopera ªo administrativa entre os
servi os competentes dos Estados-Membros nos dom nios abrangidos pelo presente t tulo, bem
como entre esses servi os e a Comissªo. O Conselho delibera sob proposta da Comissªo, sob
reserva do artigo 61.
o
-I, e ap s consulta ao Parlamento Europeu.
Artigo 61.
o
-H
Sempre que seja necessÆrio para realizar os objectivos enunciados no artigo 61.
o
no que
respeita preven ªo do terrorismo e das actividades com ele relacionadas, bem como luta
contra esses fen menos, o Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos
adoptados de acordo com o processo legislativo ordinÆrio, definem um quadro de medidas
administrativas relativas aos movimentos de capitais e aos pagamentos, como o congelamento
de fundos, activos financeiros ou ganhos econ micos que perten am a pessoas singulares ou
colectivas, a grupos ou a entidades nªo estatais, ou de que estes sejam proprietÆrios ou
detentores.
O Conselho, sob proposta da Comissªo, adopta medidas para dar execu ªo ao quadro referido
no primeiro parÆgrafo.
Os actos referidos no presente artigo compreendem as disposi ıes necessÆrias em matØria de
garantias jur dicas.
Artigo 61.
o
-I
Os actos a que se referem os Cap tulos 4 e 5, bem como as medidas a que se refere o
artigo 61.
o
-G que asseguram a coopera ªo administrativa nos dom nios mencionados naqueles
cap tulos, sªo adoptados:
a) Sob proposta da Comissªo; ou
b) Por iniciativa de um quarto dos Estados-Membros.»
CONTROLOS NAS FRONTEIRAS, ASILO E IMIGRA˙ˆO
65) Os artigos 62.
o
a 64.
o
sªo substitu dos pelos seguintes Cap tulo 2 e artigos 62.
o
a 63.
o
-B. O
artigo 62.
o
substitui o artigo 62.
o
, os n.os1 e 2 do artigo 63.
o
substituem os pontos 1 e 2 do
artigo 63.
o
, o n.o3 do artigo 63.
o
substitui o n.o2 do artigo 64.
o
e o artigo 63.
o
-A substitui os
pontos 3 e 4 do artigo 63.
o
: