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56 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

36) No artigo 20.
o
, o trecho «… estabelecem entre si as regras necessÆrias e» Ø substitu do por
«… tomam as disposi ıes necessÆrias e…». aditado o novo parÆgrafo com a seguinte
redac ªo:
«O Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial e ap s consulta ao
Parlamento Europeu, pode adoptar directivas que estabele am as medidas de coordena ªo e de
coopera ªo necessÆrias para facilitar essa protec ªo.»
37) No artigo 21.
o
, Ø inserido o novo primeiro parÆgrafo com a seguinte redac ªo:
«O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o
processo legislativo ordinÆrio, estabelecem as normas processuais e as condi ıes para a
apresenta ªo de uma iniciativa de cidadania na acep ªo do artigo 8.
o
-B do Tratado da Uniªo
Europeia, incluindo o nœmero m nimo de Estados-Membros de que devem provir os cidadªos
que a apresentam.»
38) No segundo parÆgrafo do artigo 22.
o
, o trecho «… os direitos previstos na presente Parte, cuja
adop ªo recomendarÆ aos Estados-Membros, nos termos das respectivas normas constitucionais.» Ø substitu do por «… os direitos enumerados no n.o2 do artigo 17.
o
-B. Essas disposi ıes
entram em vigor ap s a sua aprova ªo pelos Estados-Membros, em conformidade com as
respectivas normas constitucionais.»
39) Na denomina ªo da Parte III, ap s «AS POL˝TICAS», sªo inseridos os termos «E AC˙ ES
INTERNAS».
MERCADO INTERNO
40) No in cio da Parte III, Ø inserido o T tulo I denominado «O MERCADO INTERNO».
41) inserido o artigo 22.
o
-A, com a redac ªo do artigo 14.
o
. O n.o1 passa a ter a seguinte
redac ªo:
«1. A Uniªo adopta as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o
seu funcionamento, em conformidade com as disposi ıes pertinentes dos Tratados.»
42) inserido o artigo 22.
o
-B, com a redac ªo do artigo 15.
o
. No primeiro parÆgrafo, os termos
«… durante o per odo de estabelecimento…» sªo substitu dos por «… tendo em vista o
estabelecimento…».
43) O T tulo I, relativo livre circula ªo de mercadorias, passa a ser o T tulo I-A.
44) No n.o1 do artigo 23.
o
, o trecho «… assenta numa…» Ø substitu do por «… compreende
uma…».
45) Ap s o artigo 27.
o
, Ø inserido o Cap tulo 1-A denominado «A COOPERA˙ˆO ADUANEIRA» e
Ø inserido o artigo 27.
o
-A com a redac ªo do artigo 135.
o
, sendo suprimido o œltimo per odo
desse artigo 135.
o
.