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19 | II Série A - Número: 068S1 | 13 de Março de 2008

Artigo 33.º Conselho Financeiro

1. É criado um Conselho Financeiro, composto por um perito financeiro nomeado por cada uma das Partes.
2. O Conselho Financeiro desempenha as seguintes funções: a) Assessorar o CIMIN sobre assuntos financeiros e orçamentais; b) Implementar os procedimentos financeiros, contratuais e orçamentais, e propor, quando necessário, alterações à fórmula de repartição de custos, a submeter à aprovação do CIMIN; c) Analisar o projecto de orçamento e o planeamento de despesas a médio prazo, propostos pelo Comandante da EGF e a submeter à aprovação do CIMIN; d) Analisar o relatório anual relativo ao balanço final das despesas anuais elaborado pelo Comandante da EGF e assessorar o CIMIN quanto à sua adopção; e) Em caso de emergência, aprovar despesas extraordinárias que não excedam 10% da respectiva rubrica, por delegação do CIMIN. O Conselho Financeiro apresentará o respectivo relatório na reunião seguinte do CIMIN; f) Resolver os litígios financeiros. Se o Conselho Financeiro não conseguir resolver o litígio, o assunto será remetido ao CIMIN para resolução; g) Propor ao CIMIN a realização de auditorias aos custos comuns da EUROGENDFOR. O CIMIN determinará a forma como as auditorias deverão ser conduzidas.
3. As regras de funcionamento do Conselho Financeiro e o calendário para apresentação, análise e aprovação do projecto de orçamento da EUROGENDFOR serão definidos em regras financeiras a aprovar pelo CIMIN.

Artigo 34.º Despesas

1. Existem três tipos de despesas referentes às actividades da EUROGENDFOR: a) Custos comuns; b) Despesas do Estado Anfitrião relativas ao Quartel-General Permanente; c) Despesas nacionais.
2. Os diferentes tipos de despesas e a sua forma de financiamento serão definidos em regras financeiras da EUROGENDFOR a aprovar pelo CIMIN.

Artigo 35.º Orçamento

1. O orçamento anual dos custos comuns da EUROGENDFOR, calculado em Euros, deverá compreender receitas e despesas.
2. As despesas consistem, por um lado, nos custos de investimento e custos operacionais do Quartel-General Permanente e, por outro, nas despesas aprovadas pelas Partes relativas às actividades da EUROGENDFOR.
3. As receitas resultam das contribuições das Partes, de acordo com os critérios a definir por estas nas regras financeiras da EUROGENDFOR.
4. O exercício financeiro tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.