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22 | II Série A - Número: 068S1 | 13 de Março de 2008

Artigo 45.º Acordos ou protocolos de implementação

O presente Tratado pode ser complementado por um ou mais acordos ou protocolos de implementação específicos.

Artigo 46.º Entrada em vigor

O presente Tratado entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês após a notificação feita pelo depositário a todas as Partes do depósito do último instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Artigo 47.º Depositário

O Governo da República Italiana será o depositário e notificará todos os Estados signatários e aderentes do depósito de cada instrumento de ratificação, aceitação, aprovação, adesão ou denúncia.

Assinado em Velsen, em 18 de Outubro de 2007, num único exemplar original nas línguas espanhola, francesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e inglesa, fazendo todos os textos igualmente fé. O original será depositado junto do Governo da República Italiana. O Governo da República Italiana remeterá cópias certificadas a todas as Partes.