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18 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

Seria, eventualmente, mais adequado, do ponto de vista formal, se estivéssemos perante um projecto de resolução com recomendações para posterior processo legislativo.
Ou, ao invés, pretendendo-se dar força de lei aos princípios enunciados, poder-se-ia ter optado por alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo.
Estando a Assembleia da República perante um projecto de lei, torna-se difícil prever o impacto que a aplicação do texto, tal como nos é apresentado, teria se ganhasse «força de lei» no momento imediato à sua aprovação e publicação.
Paralelamente, registe-se o facto de a iniciativa ser particularmente — e deliberadamente, creio — vaga quanto à questão da gestão das escolas. Esta é uma matéria, como sabemos, particularmente actual e delicada, por força das iniciativas do Governo e de outros partidos da oposição.
Na presente Legislatura, esta questão foi inaugurada com a apresentação, em Maio de 2006, de um projecto de lei do PSD que previa o aprofundamento da autonomia das escolas, designadamente através do alargamento de competências próprias e da obrigatoriedade da celebração de contratos de autonomia, e previa um novo modelo que especializava a gestão e abria ao exterior envolvente a definição das suas linhas estratégicas.
Posteriormente, o Debate Nacional sobre Educação que, durante o ano de 2006, foi operacionalizado pelo Conselho Nacional de Educação por solicitação da Assembleia da República e do Governo, também abordou de forma detalhada a organização das nossas escolas.
Já mais recentemente, quer o Governo quer o Grupo Parlamentar do PCP apresentaram igualmente iniciativas legislativas. Infelizmente, o Governo optou por fazê-lo de forma fechada no Conselho de Ministros, não permitindo uma discussão mais vasta, nomeadamente com o Parlamento.
Ora, a presente iniciativa do CDS-PP limita-se, na prática, a definir a Assembleia de Escola e a criar a figura obrigatória do director.
Concluindo, cumpre-nos, em primeiro lugar, saudar as motivações que levaram o CDS-PP a apresentar esta iniciativa, bem como, associarmo-nos a diversas soluções apresentadas, designadamente, a aposta na liberdade de ensinar e de aprender e na autonomia das escolas.
Contudo, não pondo em causa os princípios assumidos no projecto de lei e a aplaudível vontade de mudança, cremos que a dimensão e repercussão da mesma deveriam exigir um debate profundo e alargado em torno da Lei de Bases do Sistema Educativo, com a sua posterior alteração.
Em consequência, julgo imprescindível a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática, por parte da Comissão de Educação e Ciência.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 25 de Março de 2009, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 4658/X(3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 2008.
O Deputado Relator, Pedro Duarte — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Parte IV — Anexos

Anexo I — Nota Técnica

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.