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23 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008


Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Artigo 1.º (Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto)

O artigo 11.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto) passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 11.º Modo de eleição

(eliminar)»

Artigo 2.º (Aditamento à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto)

Artigo 226.º (Composição)

1 — Os órgãos executivos autárquicos são compostos, tendo em conta a lei da paridade, por um presidente e por vogais ou vereadores, nos termos dos números seguintes.
2 — (…) 3 — As câmaras municipais são compostas por um número máximo de vereadores, um dos quais designado vice-presidente, de acordo com a seguinte escala:

a) Município de Lisboa — 16; b) Município do Porto — 12; c) Municípios com 100 000 ou mais eleitores — 10; d) Municípios com 50 000 ou mais eleitores e menos de 100.000 — 8; e) Municípios com 10 .000 ou mais eleitores e menos de 50.000 — 6; f) Municípios com menos de 10 000 eleitores — 4.

Artigo 2.º (Aditamento à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto)

«Artigo 227.º (Presidente do órgão executivo)

(eliminar)»

Artigo 2.º (Aditamento à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto)

«Artigo 228.º (outros membros dos órgãos executivos)

(eliminar)»

Artigo 2.º (Aditamento à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto)

«Artigo 229.º (Outros membros dos órgãos executivos)

(eliminar)»