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26 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008

«Artigo 53.º (…)

1 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) l) Apresentar e votar moções de censura à câmara municipal; m) (…) n) Elaborar e aprovar, nos termos da lei, os regulamentos dos conselhos municipais; o) (…) p) Apreciar as propostas de alteração às opções do plano e à proposta de orçamento submetidas pelas assembleias de freguesias; q) Apreciar e votar relatórios anuais de actividade dos conselhos municipais existentes; r) Realizar a audição, previamente à nomeação, dos elementos propostos para o conselho de administração dos serviços municipalizados, das fundações e empresas municipais; s) Solicitar a presença de qualquer um dos membros do órgão executivo, bem como de pessoal dirigente, para prestar esclarecimentos sobre aspectos da actividade municipal; t) Deliberar sobre a constituição de comissões de inquérito às actividades do município, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais; u) (anterior alínea p)) v) Deliberar sobre a constituição duma comissão de fiscalização dos actos administrativos emanados do órgão executivo; x) (anterior alínea q)) z) (anterior alínea r))

2 — (…)

a) (…) b) Aprovar e apresentar propostas de alteração às opções do plano e à proposta de orçamento, bem como às respectivas revisões; c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) l) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) (…) q) (…) r) (…) s) (…) t) (…)