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21 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008


a) Proceder à aprovação de loteamentos e à respectiva informação prévia; b) Deliberar sobre a elaboração de planos municipais de ordenamento; c) Deliberar o envio da versão final dos planos municipais de ordenamento do território para parecer final da comissão de coordenação e desenvolvimento regional.

9 — (anterior n.º 8) 10 — (anterior n.º 9)

Artigo 65.º Delegação de competências

1 — A câmara pode delegar no presidente a sua competência, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas a), c), e), h), i), l), m), n) s) e t) do n.º 1, a), b), c) e l) do n.º 2, a) do n.º 3, a), b), d) e f) do n.º 4, c) do n.º 5, no n.º 6, nas alíneas a) e c) do n.º 7 e no n.º 8 do artigo anterior.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)

Capitulo V Disposições comuns

Artigo 95.º Nulidades

1 — (…) 2 — (…) 3 — São nulas quaisquer disposições contidas em regulamentos ou posturas que regulem matérias reservadas, nos termos da Constituição e da lei, à competência própria dos órgãos de soberania ou que restrinjam, por qualquer forma, o exercício de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados.»

Propostas de aditamento

Artigo único

São aditados os artigos 46.º-C, 46.º-D, 46.º-E e 46.º-F à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 46.º-C Apoio aos grupos municipais

1 — O órgão executivo deve assegurar a disponibilização de instalações e meios adequados ao exercício das funções e actividades dos grupos municipais.
2 — Nos municípios com um número de eleitores igual ou superior a 20 000, os grupos municipais podem constituir um gabinete de apoio, com um membro a tempo inteiro, e nos restantes municípios, com um número inferior a 20 000 eleitores, o gabinete de apoio poderá ser constituído com um membro a meio tempo.
3 — A designação dos membros que compõem os gabinetes de apoio é comunicada, por escrito, ao presidente da assembleia pelos respectivos grupos municipais.
4 — No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da assembleia municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para aquisição dos bens e serviços correntes necessários ao apoio, funcionamento e representação dos grupos municipais.

Artigo 46.º-D Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio

O estatuto dos membros dos gabinetes de apoio aos grupos municipais é equiparado, para todos os efeitos, ao estatuto previsto para os secretários que exercem funções nos gabinetes de apoio pessoal aos membros da câmara, aplicando-se, sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, o regime previsto no artigo 74.º da presente lei.