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20 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008

p) (anterior alínea o)) q) (anterior alínea p)) r) (anterior alínea q)) s) (anterior alínea r)) t) (anterior alínea s)) u) (anterior alínea t))

3 — (…) 4 — (…) 5 — (eliminado) 6 — A proposta apresentada pela câmara referente às alíneas b), c) e o) do n.º 2 à assembleia municipal carece da devida fundamentação quando rejeitada, mas a câmara deve acolher sugestões feitas pela assembleia, quando devidamente fundamentadas, salvo se aquelas enfermarem de previsões de factos que possam ser considerados ilegais.
7 — (…) 8 — (…)

Secção II Da câmara municipal

Artigo 57.º Composição

1 — (…) 2 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) Oito vereadores nos municípios com mais de 20 000 eleitores e menos de 100 000 eleitores; e) Seis vereadores nos municípios com menos de 20 000 eleitores; f) (eliminada)

Artigo 58.º Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo

1 — Compete à câmara municipal, sob proposta do presidente, decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo e fixar o seu número até aos limites seguintes:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…)

2 — Compete à câmara municipal propor à assembleia municipal a fixação do número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.
3 — A câmara municipal, sob proposta do presidente, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores a um vereador a tempo inteiro.
4 — (…)

Artigo 64.º Competências

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — Compete à câmara municipal no âmbito do ordenamento do território e urbanismo: