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28 | II Série A - Número: 082 | 17 de Abril de 2008

propõe a intervenção faseada do Governo nas instalações desportivas, tendo no entanto como objectivo a qualificação do parque escolar e a sua capacitação para as exigências que, cada vez mais, se colocam ao nosso sistema educativo. Em conjunto com o necessário esforço de modernização do Parque Escolar, nomeadamente no plano do equipamento electrónico, informático, de laboratório e de oficinas várias, é incontornável a contemplação de um plano de intervenção nas infra-estruturas desportivas.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo o desenvolvimento de:

a) Um estudo e uma caracterização do conjunto dos estabelecimentos de ensino no que toca à disponibilidade e qualidade dos equipamentos desportivos móveis e imóveis, no prazo de um ano; b) Um plano de intervenção e recuperação dos equipamentos desportivos imóveis cuja condição física justifique, no prazo de dois anos; c) Um plano de construção de novos equipamentos desportivos imóveis que garanta a existência de infraestruturas de qualidade para a prática desportiva e ensino das várias modalidades de atletismo envolvidas nos programas curriculares da Educação Física, bem como para a prática e ensino dos desportos colectivos que integram os conteúdos desses mesmos programas, no prazo de 2 anos; d) Um plano de aquisição dos equipamentos desportivos móveis necessários à prática e ensino das diversas modalidades desportivas que integram os programas curriculares de Educação Física, de acordo com as necessidades identificadas e em articulação e colaboração com cada estabelecimento de Ensino, a concretizar de forma articulada com a implementação do plano referido na alínea c).
e) Um plano de apoio específico às associações de estudantes de cada estabelecimento de ensino, perante apresentação de candidatura e programa, no sentido de as capacitar para o cumprimento do seu papel social na promoção da prática desportiva.

Assembleia da República, 10 de Abril de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Jorge Machado.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 311/X(3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A GRAZ

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em deslocação de carácter oficial a Graz nos dias 29 e 30 do corrente mês de Abril, para uma reunião de Chefes de Estado no âmbito do Processo de Arraiolos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Graz, nos dias 29 e 30 do corrente mês de Abril.»

Palácio de S. Bento, 14 de Abril de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.