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146 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

5. Nos domínios das suas atribuições, o Banco Central Europeu é consultado sobre os projectos de acto da União, bem como sobre os projectos de regulamentação ao nível nacional, e pode apresentar pareceres."

228) É inserido o artigo 245.º-B, com a redacção do artigo 112.º; o artigo é alterado do seguinte modo:

a) No fim do n.º 1, após "... bancos centrais nacionais", é inserido o trecho "dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro";

b) No n.º 2, é suprimida a numeração a) e b), passando a actual alínea a) a ser o primeiro parágrafo e passando os três parágrafos da actual alínea b) a ser os segundo, terceiro e quarto parágrafos, respectivamente; no segundo parágrafo, o trecho "nomeados, de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, de comum acordo, pelos Governos dos Estados-Membros a nível de Chefes de Estado ou de Governo, sob recomendação do Conselho e após este ter consultado o Parlamento Europeu e o Conselho do BCE" é substituído por "nomeados pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, por recomendação do Conselho e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do Banco Central Europeu, de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário."

229) É inserido o artigo 245.º-C, com a redacção do artigo 113.º. TRIBUNAL DE CONTAS

230) No artigo 246.º, os termos "da União" são inseridos no final e é inserido o novo segundo parágrafo com a seguinte redacção:

"O Tribunal de Contas é composto por um nacional de cada Estado-Membro. Os seus membros exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da União."

231) O artigo 247.º é alterado do seguinte modo:

a) São suprimidos o n.º 1 e o primeiro parágrafo do n.º 4. Os n.ºs 2 a 9 passam a ser, respectivamente, os n.ºs 1 a 8;

b) No n.º 2, que passa a ser o n.º 1, o termo "países" é substituído por "Estados";

c) No n.º 4, que passa a ser o n.º 3, após "No cumprimento dos seus deveres,", são inseridos os termos "os membros do Tribunal de Contas".

232) No artigo 248.º, o termo "organismo" é substituído por "órgão ou organismo", no singular ou no plural consoante o caso.