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239 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

c) No ponto 1, são suprimidos o primeiro e o terceiro parágrafos;

d) O ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:

"2. Os pontos 3 a 8 e 10 são aplicáveis ao Reino Unido tendo em conta a notificação feita pelo respectivo Governo ao Conselho em 16 de Outubro de 1996 e 30 de Outubro de 1997.";

e) É suprimido o ponto 3 e os pontos que se lhe seguem são renumerados em conformidade;

f) O ponto 5, que passa a ser o ponto 4, é alterado do seguinte modo:

i) No primeiro período, a enumeração de artigos é substituída por "o n.º 2 do artigo 245.º-A, com excepção do primeiro e último períodos, o n.º 5 do artigo 245.º-A, o segundo parágrafo do artigo 97.º-B, os n.ºs 1, 9 e 11 do artigo 104.º, os n.ºs 1 a 5 do artigo 105.º, o artigo 106.º, os artigos 108.º, 109.º, 110.º e 111.º-A, o artigo 115.º-C, o n.º 3 do artigo 117.º-A e os artigos 188.º-O e 245.º-B do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.";

ii) É inserido o novo segundo período com a seguinte redacção: "De igual modo, não é aplicável o n.º 2 do artigo 99.º do referido Tratado no que se refere à adopção das partes das orientações gerais das políticas económicas que estão relacionadas, de um modo geral, com a zona euro.";

g) No ponto 6, que passa a ser o ponto 5, é inserido o novo primeiro parágrafo com a seguinte redacção: "O Reino Unido envida esforços para evitar um défice orçamental excessivo." e no início do parágrafo que se lhe segue é suprimido o trecho "O n.° 4 do artigo 116.° e"

h) No ponto 7, que passa a ser o ponto 6, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção: "6. O direito de voto do Reino Unido fica suspenso em relação aos actos do Conselho a que se referem os artigos enumerados no ponto 4 e nos casos referidos no primeiro parágrafo do n.º 4 do artigo 116.º-A do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Para esse efeito, é aplicável o segundo parágrafo do n.º 4 do artigo 116.º-A do referido Tratado.". No segundo parágrafo, são suprimidos os termos "e do n.° 1 do artigo 123.°".

i) No ponto 9, que passa a ser o ponto 8, na alínea a), o trecho "passar para essa fase" é substituído por "adoptar o euro";