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236 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

PROTOCOLO RELATIVO À LOCALIZAÇÃO DAS SEDES

13) O Protocolo relativo à localização das sedes das instituições e de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol é alterado do seguinte modo:

a) No título do Protocolo e no seu preâmbulo, o termo "órgãos," é inserido antes de "organismos" e, no título do Protocolo, são suprimidos os termos "e da Europol";

b) No preâmbulo, na primeira citação, a referência ao Tratado que institui a Comunidade Europeia é substituída por uma referência ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e é suprimida a referência ao artigo 77.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço; é suprimida a segunda citação;

c) Na alínea d), é suprimida a referência ao Tribunal de Primeira Instância e o verbo é adaptado em conformidade;

d) Na alínea i), é suprimida a referência ao Instituto Monetário Europeu e o verbo é adaptado em conformidade.

PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA UNIÃO EUROPEIA

14) O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias é alterado do seguinte modo:

a) No primeiro considerando do preâmbulo, a remissão para o artigo 28.º do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias é substituída por uma remissão para o artigo 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e para o artigo 191.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, abreviada para "CEEA", e os termos "estas Comunidades e o Banco Europeu de Investimento" são substituídos por "a União Europeia e a CEEA";

b) É revogado o artigo 5.º e os artigos que se lhe seguem são renumerados em conformidade;

c) No artigo 7.º, que passa a ser o artigo 6.º, é suprimido o n.º 2 e o n.º 1 fica sem numeração;