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237 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

d) No artigo 13.º, que passa a ser o artigo 12.º, no final do primeiro período, o trecho, "de acordo com as condições e o processo fixados pelo Conselho, deliberando sob proposta da Comissão" é substituído por ", nas condições e segundo o processo estabelecido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta às instituições interessadas.";

e) No artigo 15.º, que passa a ser o artigo 14.º, o trecho inicial "O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta formulada pela Comissão, fixará..." é substituído por "O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta às instituições interessadas, estabelecem...";

f) No artigo 16.º, que passa a ser o artigo 15.º, o trecho inicial "O Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, e após consulta das..." é substituído por "O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta às...";

g) No artigo 21.º, que passa a ser o artigo 20.º, após os termos "advogados-gerais," o termo "secretário" é substituído por "secretários" e são suprimidos os termos "... bem como aos membros e ao secretário do Tribunal de Primeira Instância,...";

h) No artigo 23.º, que passa a ser o artigo 22.º, é suprimido o último parágrafo;

i) São suprimidas a fórmula final "EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Protocolo", a data e a lista de signatários.

PROTOCOLO RELATIVO AOS CRITÉRIOS DE CONVERGÊNCIA

15) O Protocolo relativo aos critérios de convergência a que se refere o artigo 121.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia é alterado do seguinte modo:

a) No título do Protocolo, é suprimido o trecho "a que se refere o artigo 121.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia";