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246 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

e) O n.º 1 do artigo 3.º é alterado do seguinte modo:

i) No primeiro parágrafo, no primeiro período, o trecho "... ao abrigo do Título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia" é substituído por "... ao abrigo do Título IV da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia" e é suprimido o segundo período;

ii) Após o segundo parágrafo, são aditados os dois novos parágrafos com a seguinte redacção:

"As medidas adoptadas em aplicação do artigo 61.º-C do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevêem as condições de participação do Reino Unido e da Irlanda nas avaliações respeitantes aos domínios abrangidos pelo Título IV da Parte III do referido Tratado.

Para efeitos do presente artigo, a maioria qualificada é definida nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.";

f) Nos artigos 4.º, 5.º e 6.º, o trecho "… do Título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia" é substituído por "... do Título IV da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia"; g) No segundo período do artigo 4.º, a remissão para o n.º 3 do artigo 11.º é substituída por uma remissão para o n.º 1 do artigo 280.º-F do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

h) É inserido o novo artigo 4.º-A com a seguinte redacção:

"Artigo 4.º-A

1. No que respeita ao Reino Unido e à Irlanda, as disposições do presente Protocolo aplicam-se também às medidas propostas ou adoptadas ao abrigo do Título IV da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e que alterem uma medida existente à qual estejam vinculados.