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282 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

Antiga numeração do Tratado que institui a Comunidade Europeia Numeração no Tratado de Lisboa Nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Capítulo 4 - Disposições transitórias Capítulo 4 - Disposições transitórias Capítulo 5 - Disposições transitórias Artigo 116.º (revogado) Artigo 116.º-A Artigo 139.º Artigo 117.º, n.º 1, n.° 2, sexto travessão, e n.°s 3 a 9 (revogados) Artigo 117.º, n.º 2, cinco primeiros travessões (deslocados) Artigo 118.º-A, n.º 2 Artigo 141.º, n.º 2 Artigo 121.º, n.º 1 (deslocado) Artigo 122.º, n.º 2, segundo período (deslocado) Artigo 123.º, n.º 5 (deslocado) Artigo 117.º-A, n.° 1
1 Artigo 117.º-A, n.° 2
2 Artigo 117.º-A, n.° 3
3 Artigo 140.º Artigo 118.º (revogado) Artigo 123.º, n.º 3 (deslocado) Artigo 117.º, n.º 2, cinco primeiros travessões (deslocado) Artigo 118.º-A, n.° 1
4 Artigo 118.º-A, n.° 2
5 Artigo 141.º Artigo 124, n.º 1 (deslocado) Artigo 118.º-B Artigo 142.º Artigo 119.º Artigo 119.º Artigo 143.º Artigo 120 Artigo 120.º Artigo 144.º Artigo 121.º, n.º 1 (deslocado) Artigo 117.º-A, n.º 1 Artigo 140.º, n.º 1 Artigo 121.º, n.ºs 2 a 4 (revogados) Artigo 122.º, n.° 1, n.° 2, primeiro período, e n.°s 3, 4, 5 e 6 (revogados) Artigo 122.º, n.° 2, segundo período (deslocado) Artigo 117.º-A, n.º 2, primeiro parágrafo Artigo 140.º, n.º 2, primeiro parágrafo Artigo 123.º, n.ºs 1, 2 e 4 (revogados) Artigo 123.º, n.º 3 (deslocado) Artigo 118.º-A, n.º 1 Artigo 141.º, n.º 1 Artigo 123.º, n.º 5 (deslocado) Artigo 117.º-A, n.º 3 Artigo 140.º, n.º 3 1 O n.° 1 do artigo 117.°-A (que passa a ser o artigo 140.°) retoma o n.° 1 do artigo 121.°.
2 O n.° 2 do artigo 117.°-A (que passa a ser o artigo 140.°) retoma o segundo período do n.° 2 do artigo 122.°.
3 O n.° 3 do artigo 117.°-A (que passa a ser o artigo 140.°) retoma o n.° 5 do artigo 123.°.
4 O n.° 1 do artigo 118.°-A (que passa a ser o artigo 141.°) retoma o n.° 3 do artigo 123.°.
5 O n.° 2 do artigo 118.°-A (que passa a ser o artigo 141.°) retoma os cinco primeiros travessões do n.° 2 do artigo 117.°.