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284 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

Antiga numeração do Tratado que institui a Comunidade Europeia Numeração no Tratado de Lisboa Nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Capítulo 2 - O Fundo Social Europeu Título X - O Fundo Social Europeu Título XI - O Fundo Social Europeu Artigo 146.º Artigo 146.º Artigo 162.º Artigo 147.º Artigo 147.º Artigo 163.º Artigo 148.º Artigo 148.º Artigo 164.º Capítulo 3 - A educação, a formação profissional e a juventude Título XI - A educação, a formação profissional, a juventude e o desporto Título XII - A educação, a formação profissional, a juventude e o desporto Artigo 149.º Artigo 149.º Artigo 165.º Artigo 150.º Artigo 150.º Artigo 166.º Título XII - A cultura Título XII - A cultura Título XIII - A cultura Artigo 151.º Artigo 151.º Artigo 167.º Título XIII - A saúde pública Título XIII - A saúde pública Título XIV - A saúde pública Artigo 152.º Artigo 152.º Artigo 168.º Título XIV - A defesa dos consumidores Título XIV - A defesa dos consumidores Título XV - A defesa dos consumidores Artigo 153.º, n.ºs 1, 3, 4 e 5 Artigo 153.º Artigo 169.º Artigo 153.º, n.º 2 (deslocado) Artigo 6.º-A Artigo 12.º Título XV - As redes transeuropeias Título XV - As redes transeuropeias Título XVI - As redes transeuropeias Artigo 154.º Artigo 154.º Artigo 170.º Artigo 155.º Artigo 155.º Artigo 171.º Artigo 156.º Artigo 156.º Artigo 172.º Título XVI - A indústria Título XVI - A indústria Título XVII - A indústria Artigo 157.º Artigo 157.º Artigo 173.º Título XVII - A coesão económica e social Título XVII - A coesão económica, social e territorial Título XVIII - A coesão económica, social e territorial Artigo 158.º Artigo 158.º Artigo 174.º Artigo 159.º Artigo 159.º Artigo 175.º Artigo 160.º Artigo 160.º Artigo 176.º Artigo 161.º Artigo 161.º Artigo 177.º Artigo 162.º Artigo 162.º Artigo 178.º