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287 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

Antiga numeração do Tratado que institui a Comunidade Europeia Numeração no Tratado de Lisboa Nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Parte III, Título XXI Cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros Capítulo 2 - A cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros Capítulo 2 - A cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros Artigo 181.°–A (deslocado) Artigo 188.°–H Artigo 212.º Artigo 188.°–I Artigo 213.º Capítulo 3 - A ajuda humanitária Capítulo 3 - A ajuda humanitária Artigo 188.°–J Artigo 214.º Título IV - As medidas restritivas Título IV - As medidas restritivas Artigo 301.° (substituído) Artigo 188.°–K Artigo 215.º Título V - Os acordos internacionais Título V - Os acordos internacionais Artigo 188.°–L Artigo 216.º Artigo 310.º (deslocado) Artigo 188.°–M Artigo 217.º Artigo 300.º (substituído) Artigo 188.°–N Artigo 218.º Artigo 111.º, n.ºs 1 a 3 e 5 (deslocados) Artigo 188.°–O Artigo 219.º Título VI - Relações da União com as organizações internacionais e os países terceiros e delegações da União Título VI - Relações da União com as organizações internacionais e os países terceiros e delegações da União Artigo 302.º e 304.° (substituídos) Artigo 188.°–P Artigo 220.º Artigo 188.°–Q Artigo 221.º Título VII - Cláusula de solidariedade Título VII - Cláusula de solidariedade Artigo 188.°–R Artigo 222.º PARTE V - AS INSTITUIÇÕES DA COMUNIDADE PARTE VI – DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS PARTE VI – DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS Título I - Disposições institucionais Título I - Disposições institucionais Título I - Disposições institucionais Capítulo 1 - As instituições Capítulo 1 - As instituições Capítulo 1 - As instituições Secção 1 - O Parlamento Europeu Secção 1 - O Parlamento Europeu Secção 1 - O Parlamento Europeu Artigo 189.º (revogado)
1 Artigo 190.º, n.°s 1 a 3 (revogados)
2 Artigo 190.º, n.°s 4 e 5 Artigo 190.º Artigo 223.º 1 Substituído, na substância, pelos n.°s 1 e 2 do artigo 9.°-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.°) 2 Substituído, na substância, pelos n.°s 1 a 3 do artigo 9.°-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 14.°)