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292 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

Antiga numeração do Tratado que institui a Comunidade Europeia Numeração no Tratado de Lisboa Nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Artigo 259.º Artigo 259.º Artigo 302.º Artigo 260.º Artigo 260.º Artigo 303.º Artigo 261.º (revogado) Artigo 262.º Artigo 262.º Artigo 304.º Capítulo 4 - O Comité das Regiões Secção 2 - O Comité das Regiões Secção 2 - O Comité das Regiões Artigo 263.º, primeiro e quinto parágrafos (revogados)
1 Artigo 263.º, segundo a quarto parágrafos Artigo 263.º Artigo 305.º Artigo 264.º Artigo 264.º Artigo 306.º Artigo 265.º Artigo 265.º Artigo 307.º Capítulo 5 - O Banco Europeu de Investimento Capítulo 4 - O Banco Europeu de Investimento Capítulo 4 - O Banco Europeu de Investimento Artigo 266.º Artigo 266.º Artigo 308.º Artigo 267.º Artigo 267.º Artigo 309.º Título II - Disposições financeiras Título II - Disposições financeiras Título II - Disposições financeiras Artigo 268.º Artigo 268.º Artigo 310.º Capítulo 1 - Os recursos próprios da União Capítulo 1 - Os recursos próprios da União Artigo 269.º Artigo 269.º Artigo 311.º Artigo 270.º (revogado)
2 Capítulo 2 - O quadro financeiro plurianual Capítulo 2 - O quadro financeiro plurianual Artigo 270.º-A Artigo 312.º Capítulo 3 - O orçamento anual da União Capítulo 3 - O orçamento anual da União Artigo 272.º, n.º 1 (deslocado) Artigo 270.º-B Artigo 313.º Artigo 271.º (deslocado) Artigo 273.º-A Artigo 316.º Artigo 272.º, n.º 1 (deslocado) Artigo 270.º-B Artigo 313.º Artigo 272.º, n.ºs 2 a 10 Artigo 272.º Artigo 314.º Artigo 273.º Artigo 273.º Artigo 315.º Artigo 271.º (deslocado) Artigo 273.º-A Artigo 316.º 1 Substituído, na substância, pelos n.°s 3 e 4 do artigo 256.°-A do TFUE (que passa a ser o artigo 300.°).
2 Substituído, na substância, pelo n.° 4 do artigo 268.° do TFUE (que passa a ser o artigo 310.°).