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293 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

Antiga numeração do Tratado que institui a Comunidade Europeia Numeração no Tratado de Lisboa Nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Capítulo 4 - A execução do orçamento e a quitação Capítulo 4 - A execução do orçamento e a quitação Artigo 274.º Artigo 274.º Artigo 317.º Artigo 275.º Artigo 275.º Artigo 318.º Artigo 276.º Artigo 276.º Artigo 319.º Capítulo 5 - Disposições comuns Capítulo 5 - Disposições comuns Artigo 277.º Artigo 277.º Artigo 320.º Artigo 278.º Artigo 278.º Artigo 321.º Artigo 279.º Artigo 279.º Artigo 322.º Artigo 279.º-A Artigo 323.º Artigo 279.º-B Artigo 324.º Capítulo 6 - A luta contra a fraude Capítulo 6 - A luta contra a fraude Artigo 280.º Artigo 280.º Artigo 325.º Título III - As cooperações reforçadas Título III - As cooperações reforçadas Artigos 11.° e 11.°-A (deslocados) Artigo 280.°–A
1 Artigo 326.º Artigos 11.° e 11.°-A (deslocados) Artigo 280.°–B 1 Artigo 327.º Artigos 11.° e 11.°-A (deslocados) Artigo 280.°–C 1 Artigo 328.º Artigos 11.° e 11.°-A (deslocados) Artigo 280.°–D 1 Artigo 329.º Artigos 11.° e 11.°-A (deslocados) Artigo 280.°–E 1 Artigo 330.º Artigos 11.° e 11.°-A (deslocados) Artigo 280.°–F 1 Artigo 331.º Artigos 11.° e 11.°-A (deslocados) Artigo 280.°–G 1 Artigo 332.º Artigos 11.° e 11.°-A (deslocados) Artigo 280.°–H 1 Artigo 333.º Artigos 11.° e 11.°-A (deslocados) Artigo 280.°–I 1 Artigo 334.º PARTE VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS PARTE VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS PARTE VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 281.º (revogado)
2 Artigo 282.º Artigo 282.º Artigo 335.º Artigo 283.º Artigo 283.º Artigo 336.º Artigo 284.º Artigo 284.º Artigo 337.º Artigo 285.º Artigo 285.º Artigo 338.º Artigo 286.º (substituído) Artigo 16.°-B Artigo 16.° Artigo 287.º Artigo 287.º Artigo 339.º Artigo 288.º Artigo 288.º Artigo 340.º Artigo 289.º Artigo 289.º Artigo 341.º Artigo 290.º Artigo 290.º Artigo 342.º 1 Substitui também os artigos 27.°-A a 27.°-E, os artigos 40.° a 40.°-B e os artigos 43.º a 45.º do actual Tratado UE.
2 Substituído, na substância, pelo artigo 46.°-A do Tratado UE (que passa a ser o artigo 47.°).