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74 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

DIREITO DE ESTABELECIMENTO

52) No início do primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 44.º, são aditados os termos "O Parlamento Europeu,";

53) No segundo parágrafo do artigo 45.º, o trecho "O Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, pode..." é substituído por "O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem…".

54) O artigo 47.º é alterado do seguinte modo:

a) No final do n.º 1, é aditado o seguinte trecho: ", bem como a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes ao acesso às actividades não assalariadas e ao seu exercício.";

b) É suprimido o n.º 2 e o n.º 3 passa a ser o n.º 2 (a parte restante da presente alínea não diz respeito à versão em língua portuguesa).

55) É inserido o artigo 48.º-A, com a redacção do artigo 294.º. SERVIÇOS

56) O artigo 49.º é alterado do seguinte modo:

a) No primeiro parágrafo, os termos "Estado da Comunidade" são substituídos por "Estado-Membro";

b) No segundo parágrafo, o trecho "O Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, pode determinar..." é substituído por "O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem determinar…".

57) No terceiro parágrafo do artigo 50.º, o termo "Estado" é substituído por "Estado-Membro".