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93 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

DISPOSIÇÕES FISCAIS

79) No final do artigo 93.º, o trecho "… no prazo previsto no artigo 14.º." é substituído por "…e para evitar as distorções de concorrência."

APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES

80) São invertidos os artigos 94.º e 95.º. O artigo 94.º passa a ser o artigo 95.º e o artigo 95.º passa a ser o artigo 94.º.

81) O artigo 95.º, que passa a ser o artigo 94.º, é alterado do seguinte modo:

a) No início do n.º 1, são suprimidos os termos "Em derrogação do artigo 94.º e";

b) No início do n.º 4, o trecho "Se, após a adopção de uma medida de harmonização pelo Conselho ou pela Comissão,…" é substituído por "Se, após a adopção de uma medida de harmonização pelo Parlamento Europeu e o Conselho, pelo Conselho ou pela Comissão,…";

c) No início do n.º 5, o trecho "Além disso, sem prejuízo do disposto no n.º 4, se, após a adopção de uma medida de harmonização pelo Conselho ou pela Comissão,…" é substituído por "Além disso, sem prejuízo do disposto no n.º 4, se, após a adopção de uma medida de harmonização pelo Parlamento Europeu e o Conselho, pelo Conselho ou pela Comissão,…";

d) No n.º 10, os termos "um processo comunitário de controlo" são substituídos por "um processo de controlo da União".

82) No artigo 94.º, que passa a ser o artigo 95.º, os termos "Sem prejuízo do disposto no artigo 94.º, …" são inseridos no início do artigo.

83) No primeiro período do segundo parágrafo do artigo 96.º, o trecho "… o Conselho, sob proposta da Comissão, deliberando por maioria qualificada, adoptará …" é substituído por "… o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, adoptam …". O segundo período da mesma disposição passa a ter a seguinte redacção: "Podem ser adoptadas quaisquer outras medidas adequadas previstas nos Tratados."