O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

PROPRIEDADE INTELECTUAL

84) É inserido, enquanto último artigo do Título VI, o novo artigo 97.º-A com a seguinte redacção:

"ARTIGO 97.º-A

No âmbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas relativas à criação de títulos europeus, a fim de assegurar uma protecção uniforme dos direitos de propriedade intelectual na União, e à instituição de regimes de autorização, de coordenação e de controlo centralizados ao nível da União.

O Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, estabelece, por meio de regulamentos, os regimes linguísticos dos títulos europeus. O Conselho delibera por unanimidade, após consulta ao Parlamento Europeu."

POLÍTICA ECONÓMICA E MONETÁRIA

85) É inserido, enquanto primeiro artigo do Título VII, o artigo 97.º-B, com a redacção do artigo 4.º; o artigo é alterado do seguinte modo:

a) No n.º 1, são suprimidos os termos "e segundo o calendário previsto";

b) No n.º 2, o trecho "Paralelamente, nos termos do disposto e segundo o calendário e os procedimentos previstos no presente Tratado, essa acção implica a fixação irrevogável das taxas de câmbio conducente à criação de uma moeda única, o ecu,..." é substituído por "Paralelamente, nos termos e segundo os procedimentos previstos nos Tratados, essa acção implica uma moeda única, o euro,...".