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43 | II Série A - Número: 093 | 8 de Maio de 2008


Proposta de substituição

A Deputada abaixo assinada propõe a substituição dos n.os 1 e 6 do artigo 13.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 13.º (Apresentação do pedido)

1 — O estrangeiro ou apátrida que entre em território nacional a fim de obter asilo deve apresentar sem demora o seu pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou a qualquer outra autoridade policial, podendo fazê-lo por escrito ou oralmente, sendo neste caso lavrado auto.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — O requerente pode solicitar, até à decisão do pedido de asilo, a sua extensão aos membros da família que o acompanhem, quer sejam menores, quer sejam maiores, devendo, neste caso, o pedido ser. precedido de consentimento prévio expresso das pessoas a cargo, sob pena de inadmissibilidade.
7 — (…)

Proposta de eliminação

A Deputada abaixo assinada propõe a eliminação dos n.os 2 e 3 do artigo 13.°:

«Artigo 13.º (Apresentação do pedido)

1 — (…) 2 — (eliminar) 3 — (eliminar) 4 — (passa a n.º 2) 5 — (passa a n.º 3) 6 — (passa as n.º 4) 7 — (passa a n.º 5)

Proposta de substituição

A Deputada abaixo assinada propõe a substituição do n.º 1 e da alínea c) do n.º 5, ambos do artigo 16.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 16.º (Declarações)

1 — Antes de proferida qualquer decisão sobre o pedido de asilo, é garantido ao requerente o direito de prestar declarações, em condições que garantam a devida confidencialidade e que lhe permitam expor as circunstâncias que fundamentam a respectiva pretensão.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)

a) (…) b) (…) c) Se o requerente for considerado inapto ou incapaz para o efeito devido a circunstâncias duradouras, alheias à sua vontade.»

Proposta de aditamento

A Deputada abaixo assinada propõe o aditamento de um n.º 6 ao artigo 16.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 16.º (Declarações)

1 — (…)