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4 | II Série A - Número: 099 | 23 de Maio de 2008

31 de Outubro
14
, por el que se adapta la clasificación anatómica de medicamentos al sistema de clasificación ATC, prevê no Anexo III como aportación reducida:

«N Sistema nervioso N02A A — Alcaloides naturales del opio únicamente morfina por vía oral N02A B — Derivados de la fenilpiperidina únicamente fentanilo»

Assim, a morfina (oral) e o fentanilo, classificados como «opióides potentes», são comparticipados pelo Estado a 90%, cabendo ao utente pagar 10%, até um limite de 2,64€ por embalagem. Porém, se forem utilizados por pensionistas, por pessoas sofrendo de síndroma tóxico, nos tratamentos derivados de acidentes de trabalho e doença profissional ou se forem produtos cuja dispensa ao utente se realize nos centros ou serviços assistenciais sanitários, eles estão isentos de contribuição pelo utente, sendo, portanto, gratuitos.
É, ainda, importante referir a Lei n.º 29/2006, de 26 de Julho
15
, sobre as garantias e uso racional dos medicamentos, que define a obrigatoriedade das farmácias fornecerem um recibo em que conste o nome do medicamento, o seu preço de venda ao público e a contribuição do utente (ponto 4.º do artigo 15.º).

França: O reembolso de medicamentos é realizado pela segurança social, estando a definição do modo como é elaborada a lista de medicamentos reembolsáveis inscrita no Código da Segurança Social
16
, parte regulamentar, Livro I, Título VI, Capítulo 3.º, Secção 1
17
. O montante de participação do «segurado» é definido pelo Livro III, Título II, Capítulo II, Secção 1.ª
18
, sendo de 60 a 70%, de acordo com o que se pode ler dos pontos 6.º e 7.º do artigo R322-1.
Estas listagens são organizadas por espécies farmacêuticas, e não por agrupamentos (opióides), e a sua inscrição é feita por determinado período, como sucede, por exemplo, no caso da morfina (Morphine (Chlorhydrate) Aguettant), segundo o que se pode ler no Aviso de 28 de Março de 2002
19
, do Ministério do Emprego e Solidariedade, «relativo à renovação da inscrição de especialidades farmacêuticas na lista de medicamentos reembolsáveis aos utentes da segurança social». Esta autorização é acompanhada por um Aviso de 19 de Julho de 2006
20
, da Haute Autorité de Santé, o qual renova a comparticipação de 65% para aquele medicamento. Iguais avisos foram emitidos em relação a outros medicamentos com a mesma componente farmacológica, como a Morphine (Sulfate) Lavoisier
21
, a Morphine Chlorhydrate Cooper
22 e a Morphine (Chlorhydrate) Lavoisier
23
, que de igual modo conservam a comparticipação de 65%.
O Arrêté du 3 juillet 1997
24 portant application de l'article R. 5151 du code de la santé publique, distingue estes estupefacientes até uma certa dosagem, declarando que estão isentos da regulamentação aplicada aos estupefacientes psicotrópicos.

Parte II — Opinião da Relatora

A Relatora entende fazer as seguintes considerações sobre a matéria em análise:

A dor é considerada por muitos como uma «realidade filosoficamente imperfeita». Somos tentados a considerar a sua existência quando nos toca e acreditamos na que os outros nos comunicam.
A dor é um fenómeno complexo que importa ser analisado e compreendido.
Para muitos, nos quais nos incluímos, a dor, quer seja aguda ou crónica, não é uma fatalidade, não é um sofrimento que purifica a alma. Por isso deve ser tratada e o direito ao seu alívio considerado como um direito humano.
Os custos pessoais, familiares e socioeconómicos que acarreta são significativos. A dor tem uma enorme prevalência na população em geral.
Em 2002 a Federação Europeia do Estudo da Dor considerou que «a dor crónica como uma doença por si só e grave problema para a saúde publica». 14 http://www.boe.es/boe/dias/2003/11/04/pdfs/A38970-39019.pdf 15 http://www.boe.es/boe/dias/2006/07/27/pdfs/A28122-28165.pdf 16
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=9E4B1FDD440851B69CED7E840C5EEB2C.tpdjo04v_3?cidTexte=LEGITEXT000
006073189&dateTexte=20080318 17
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006173275&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20
080311 18
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006749224&idSectionTA=LEGISCTA000006186453&cidTexte=LEGI
TEXT000006073189&dateTexte=20080317 19
http://www.legifrance.gouv.fr/jopdf/common/jo_pdf.jsp?numJO=0&dateJO=20020328&numTexte=87&pageDebut=05540&pageFin=05541 20 http://www.has-sante.fr/portail/upload/docs/application/pdf/ct032688.pdf 21 http://www.has-sante.fr/portail/upload/docs/application/pdf/ct032690.pdf 22 http://www.has-sante.fr/portail/upload/docs/application/pdf/ct032689.pdf 23 http://www.has-sante.fr/portail/upload/docs/application/pdf/ct-2154_morphine_chlorhydrate_lavoisier.pdf 24
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=ABB3880CAEE8956B222C1D7D84354A99.tpdjo04v_3?cidTexte=JORFTEXT000
000750621&idArticle=LEGIARTI000006733139&dateTexte=20080318