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5 | II Série A - Número: 099 | 23 de Maio de 2008


Um em cada cinco europeus com dor crónica não trabalha em consequência desta doença. Com base em estudos americanos e europeus, a APED (Associação Portuguesa do Estudo da Dor) calcula que quase 50 por cento da população sofra ou tenha sofrido alguma vez de dor crónica. Dentro desta população, as causas mais frequentes são as lombalgias, seguidas das doenças artríticas. A dor é a segunda maior causa de internamento.
A dor oncológica, não esquecendo e desvalorizando a fatalidade que pode representar, é uma pequena parte da patologia dolorosa crónica.
Afirmam os investigadores e técnicos na área que «a dor, independentemente da síndroma clínica que incorpora, pode e deve ser tratada, com perspectivas de êxito proporcionais ao entendimento que dela temos e fazemos, à adequação e preparação científica dos serviços e profissionais de saúde envolvidos e ao manejo de todos os recursos, técnicos e humanos disponíveis». Hoje, com os meios de diagnóstico e de terapêutica existentes, é possível controlar a dor em mais de 90 por cento dos casos, qualquer que ser a sua origem.
Desde 1961, a partir de John Bonica, o tratamento multidisciplinar da dor crónica é aceite como valor acrescentado na abordagem destes doentes.
Em Portugal o tratamento da dor de forma isolada iniciou-se na década de 70, com a unidade da Dor do IPO de Lisboa, chefiada por José Luís Portela, criada em 1978.
Portugal foi pioneiro na Europa ao criar, em 1999, o Dia Nacional de Luta Contra a Dor, em 14 de Junho.
Inovou também quando, nesse mesmo ano, o Governo do Partido Socialista criou um grupo de trabalho, através da Direcção-Geral da Saúde, numa actuação planeada, organizada e validada cientificamente pela Associação Portuguesa do Estudo da Dor, que definiu o Primeiro Plano Nacional de Luta Contra a Dor, apresentado e aprovado em Março de 2001. Nesse documento estratégico foram definidas metas a atingir até 2007, bem como feitas várias recomendações.
De entre as recomendações importa mencionar as seguintes:

— A actuação precoce na dor crónica pode evitar múltiplas intervenções, promovendo, mais facilmente, o bem-estar do doente e o seu regresso a uma actividade produtiva normal; — O tratamento da dor crónica não deve ser restrito às unidades de dor, mas uma preocupação de todo o profissional de saúde; — É fundamental a articulação entre médico assistente e os profissionais que prestam cuidados numa unidade de dor; — Não se pode confundir tratamento de dor crónica com cuidados paliativos. Estes últimos recorrem ao tratamento da dor, mas não se esgotam neles; — Na abordagem da dor crónica na criança deve valorizar-se a interacção com os pais, com os educadores e com o mundo exterior; — Deve ter-se em consideração que a co-morbilidade é uma regra na pessoa idosa, o que torna o tratamento da dor crónica, neste grupo etário, um desafio, devido às inerentes dificuldades diagnosticas e terapêuticas.

A comissão de acompanhamento do plano considerou que, apesar da evolução positiva, não foram atingidas as metas aí definidas. Consideram que ocorrerem diversas alterações na estrutura hospitalar, com implicações na sua aplicação. Constataram também que os critérios definidos no PNLCD para a classificação das unidades da dor crónica, que tiveram como base a classificação estabelecida pela Internacional Association for the Study of Pain (IASP) segundo o modelo americano, não são os mais adequados à realidade actual. Por outro lado, a recente criação da competência em Medicina da Dor pela Ordem dos Médicos, como forma de promover e recolher a diferenciação dos médicos que se dedicam a esta área, veio igualmente acentuar a necessidade da reformulação dos critérios então definidos. A comissão elaborou um novo documento de acordo com as avaliações efectuadas.
A questão da luta contra a dor é uma questão complexa que não se esgota na matéria do presente relatório: comparticipação dos medicamentos opióides para o tratamento da dor crónica.
O governo do Partido Socialista demonstrou ter consciência disso e, por isso, foi pioneiro na formulação do primeiro Plano Nacional para a Luta contra a Dor 2001-2007. A sua avaliação foi elaborada pela comissão de acompanhamento e o novo plano será em breve aprovado pelo Ministério da Saúde.
O governo do Partido Socialista, para além de outros aspectos, assumiu também a importância da terapêutica e do custo que significa para os doentes o preço dos medicamentos opióides.
Nesse sentido tomou a decisão de comparticipar este tipo de medicamentos em 95 por cento, retirando-o do Escalão C (37%) para o A (95%).
Importa referir que, comparativamente aos doentes espanhóis e franceses, os primeiro suportam 10% do custo e os segundos 35%. Os doentes portugueses passarão a custear apenas 5% do preço dos medicamentos opióides, o que os coloca em vantagem comparativa com os cidadãos de outros Estados da União Europeia.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP sabia que o Governo estava atento à matéria em análise e que agiria com sentido de justiça e assumiria esta questão como um imperativo de justiça social, como efectivamente veio a fazê-lo.