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44 | II Série A - Número: 099 | 23 de Maio de 2008

Artigo 1.º Aditamento à Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio

À Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, é aditado o artigo 21.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 21.º-A Regime especial das polícias municipais na Região Autónoma dos Açores

1 — Tendo em conta as especificidades da realidade ilha da Região Autónoma dos Açores, a respectiva assembleia legislativa pode definir, mediante decreto legislativo regional, um regime especial de polícias municipais com âmbito de actuação intermunicipal dentro da mesma ilha.
2 — O regime referido no número anterior observa os princípios consagrados na presente lei, com as devidas adaptações decorrentes da competência territorial intermunicipal.
3 — As adaptações a introduzir no diploma da respectiva assembleia legislativa incidem, entre outros, sobre os seguintes aspectos:

a) A forma do exercício de poderes de hierarquia e coordenação das polícias com âmbito intermunicipal, por parte dos municípios envolvidos; b) A designação e distintivos em função do âmbito territorial respectivo; c) O efectivo das polícias intermunicipais tendo em conta as necessidades do serviço e a proporcionalidade entre o número de agentes e o de cidadãos eleitores inscritos nas áreas dos respectivos municípios; d) A tutela administrativa.

4 — Os municípios da Região Autónoma dos Açores que venham a possuir polícias intermunicipais beneficiam das transferências financeiras nos termos do previsto no artigo 13.º.
5 — Para além do disposto no número anterior, a Região Autónoma dos Açores também poderá cooperar financeiramente com os municípios que venham a possuir polícia intermunicipal, em moldes a definir em decreto legislativo regional.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.