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32 | II Série A - Número: 100 | 24 de Maio de 2008

Até na proposta de lei que o Governo apresentou à Assembleia da República sobre o mapa judiciário, Mora deixa de estar integrado na comarca de Évora — onde estava até à última versão da proposta — para passar para a comarca de Portalegre.
Ter-se-á esquecido o Governo que, com esta solução, a população de Mora deixava de poder deslocar-se à sede da comarca porque entre Mora e Portalegre não existem ligações das carreiras rodoviárias.
A mesma situação se verifica em relação ao concelho de Sousel.
Apesar de criado em 1527 e de sempre ter pertencido ao distrito de Portalegre, com a definição das NUT III o concelho de Sousel foi integrado no distrito de Évora.
Ignorando as condições sócio-económicas da população e a realidade histórica, cultural e geográfica do concelho, sucessivos governos têm transferido para Évora muitos dos serviços e da organização administrativa a que Sousel está ligado, com óbvios prejuízos para a sua população.
O concelho de Sousel pertence à Associação de Municípios do Norte Alentejano, integra a Associação Portalegre Distrito Digital, a Areanatejo, as Águas do Norte Alentejano, a VALNOR, a Região de Turismo da Serra de São Mamede. Apesar disso, aquele concelho foi já integrado pelo Governo na Zona Agrária de Estremoz (distrito de Évora), na área do Centro de Emprego de Estremoz e até mesmo na saúde já começam a surgir situações de encaminhamento de doentes de Sousel para o Centro de Saúde de Estremoz.
Ambas as situações denotam a total falta de respeito pela unidade territorial e pelas raízes históricas, sociais e culturais que definem a pertença destes concelhos aos seus respectivos distritos.
Considerando os motivos acima expostos, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo, para todos os efeitos legal e administrativamente previstos, a integração do concelho de Mora na NUT III — Alentejo Central e do concelho de Sousel na NUT III — Alto Alentejo.

Assembleia da República, 21 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Bernardino Soares — José Soeiro — Francisco Lopes — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Miguel Tiago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 330/X(3.ª) DIVULGAÇÃO ÀS FUTURAS GERAÇÕES DOS COMBATES PELA LIBERDADE NA RESISTÊNCIA À DITADURA E PELA DEMOCRACIA

Mais de três décadas passadas sobre o derrube da ditadura e considerando que liberdade e a democracia são hoje valores que ninguém questiona e são assumidos como referência da nossa vida quotidiana, é chegado o momento de tomar medidas efectivas para uma politica de preservação da memória relativamente à resistência, à ditadura e aos combates pela liberdade e pela democracia.
Estas medidas de preservação, investigação e divulgação da memória são, em primeiro lugar, uma obrigação política do Estado e dos órgãos eleitos no âmbito do regime político legitimado pela Revolução de 25 de Abril de 1974.
Elas visam garantir a indispensável investigação, compreensão e transmissão às futuras gerações do conhecimento de um período importante da história portuguesa do Século XX, através dos eventos, movimentos e cidadãos que durante décadas lutaram em defesa da liberdade e da democracia, combate no qual muitos acabaram por perder a própria vida.
Assim, os Deputados, abaixo-assinados, apresentam nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 166.° da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que crie condições efectivas, incluindo financeiras, que tomem visível a concretização dos projectos das autarquias e da sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, designadamente: