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27 | II Série A - Número: 100 | 24 de Maio de 2008

A eventualidade descrita, admitida expressamente no n.º 1 do artigo 70.º da proposta de lei em apreço, é violadora dos mais elementares princípios de justiça, isenção e imparcialidade, pondo em risco a cabal defesa do arguido e, nessa medida, colidindo com a garantia constante do n.º 3 do artigo 269.º da Constituição da República Portuguesa.»

Funchal, 19 de Maio de 2008.
A Chefe do Gabinete, Andreia Jardim.

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PROPOSTA DE LEI N.º 202/X(3.ª) [PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.° 19/2004, DE 20 DE MAIO, QUE PROCEDE À REVISÃO DA LEIQUADRO QUE DEFINE O REGIME E FORMA DE CRIAÇÃO DAS POLÍCIAS MUNICIPAIS (ALRAA)]

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu, no dia 8 de Abril de 2008, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, e por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a anteproposta de lei «Primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, que procede à revisão da Lei-Quadro que Define o Regime e Forma de Criação das Polícias Municipais».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de lei exerce-se nos termos da alínea f) do n.° 1 do artigo 227.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o que estipula o artigo 144.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação na generalidade e na especialidade

O Deputado Alberto Costa, apresentando esta iniciativa legislativa, disse que a proposta visa adaptar a Lei n.º 19/2004 à realidade das ilhas, possibilitando a criação de polícias intermunicipais, uma vez que dada a reduzida dimensão de alguns municípios e, considerando a realidade ilha que caracteriza o território insular, pode fazer sentido a criação de polícias com um âmbito territorial mais alargado, que no limite, pode coincidir com a área dos municípios existentes numa mesma ilha.
Disse ainda que o presente diploma introduz normas de financiamento para estas polícias que incluem cooperação financeira por parte da Região Autónoma dos Açores.
O Deputado José Manuel Bolieiro disse que a Constituição da República Portuguesa é que determina a criação de polícias municipais, sendo que, não prevê que estas polícias possam ter competências para além daquilo que é o território do município. Alertou também para o facto de esta proposta poder vir a criar dificuldades quanto à coordenação desta polícia.
O Deputado Alberto Costa disse que a Lei n.º 19/2004 ao impedir a criação de polícias intermunicipais, não teve em conta a realidade arquipelágica, clarificando, também, que a coordenação da polícia, agora proposta, ficará a cargo de um gestor intermunicipal.
O Deputado Artur Lima disse que o CDS-PP é favorável às polícias municipais. Disse, também, que a solução apresentada poderá resolver a questão da falta de efectivos na Região, criando mais meios para garantir a segurança das populações.