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22 | II Série A - Número: 100 | 24 de Maio de 2008

8 — Alterados, a partir da entrada em vigor, os artigos 227.º A (aditado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março), 227.º, 228.º e 229.º (na redacção da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro) e aditado o artigo 229.º-A ao Código Penal aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, MJ, DR I Série-A [66], de 18 de Março de 2004.
9 — Alterado o artigo 308.º e revogados o artigo 237.º e 309.º a 315.º do Código Penal pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, AR, DR I Série-A [265], de 15 de Novembro de 2003.
10 — Alterado o artigo 5.º e revogados os artigos 300.º e 301.º do Código, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, pela Lei n .º 52/2003, de 22 de Agosto, AR, DR I Série-A [193].
11 — Aditado, a partir de 15 de Setembro de 2003, o artigo 227.º-A ao Código Penal, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, MJ, DR I Série-A [57].
12 — Alterado o artigo 47.º do Código Penal, com a redacção dada pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos DecretosLeis n.os 132/93, de 23 de Abril; 48/95, de 15 de Março, e pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro; 7/2000, de 27 de Maio; 77/2001, de 13 de Julho; 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, todas de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, MJ DR I Série-A [290].
13 — Alterados os artigos 335.º (na redacção também da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro), 372.º, 373.º e 386.º, todos na redacção resultante da revisão levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, AR, DR I Série-A [276].
14 — Alterado o artigo 143.º pela Lei n.º 100/2001, de 25 de Agosto, AR, DR I Série-A [197].
15 — Alterados os artigos 169.º, 170.º, 172.º, 176. e 178.º, na redacção dada pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 99/2001, de 25 de Agosto, AR, DR I Série-A [197].
16 — Alterado o artigo 275.º pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto, AR, DR I Série-A [197].
17 — Alterados os artigos 255.º, 262.º, 265.º e 266.º pela Lei n.º 97/2001, de 25 de Agosto, AR, DR I Série-A [197].
18 — Alterados os artigos 69.º, 101.º, 291.º, 292.º e 294.º pela Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho, AR, DR I Série-A [161].
19 — Alterado o artigo 152.º do Código Penal pela Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, AR, DR I Série-AC [123].
20 — Eliminada a subsecção II da secção I, do capítulo I, do título V do livro II passando a subsecção III da mesma secção a constituir a subsecção II pela Lei n.º 65/98,de 2 de Setembro, AR, DR I Série-A [202]; e alterados os artigos 5.º, 7.º, 10.º, 83.º, 84.º, 86.º, 101.º, 102.º, 113.º, 120.º, 121.º, 132.º, 138.º, 150.º, 152.º, 155.º, 158.º, 160.º, 161.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 169.º, 170.º, 172.º, 173.º, 174.º, 175.º, 176.º, 177.º, 178.º, 179.º, 180.º, 181.º, 184.º, 185.º, 221.º, 222.º, 223.º, 227.º, 228.º, 229.º, 240.º, 275.º, 287.º, 320.º, 321.º, 335.º, 344.º, 358.º e 364.º na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pelo mesmo diploma.
21 — Revisto e republicado na íntegra pelo Decreto-Lei n.º 48/95,de 15 de Março, MJ, DR I Série-A [63].
22 — Alterados os artigos 325.º, 326.º, 327.º e revogado o artigo 324.º do Código, pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, MJ, DR I Série-A [95] 23 — Alterados os artigos 139.º, 140.º e 141.º do Código Penal aprovado pelo presente diploma, pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, AR, DR I Série [109].
24 — Rectificado pela Decl.DD2683, de 7 de Janeiro de 1983, PCM, DR I Série [25] Supl., de 31 de Janeiro de1983.
25 — Rectificado pela Decl.DD5852, de 18 de Novembro de 1982, PCM, DR I Série [279], de 3 de Dezembro de 1982.

Considerando que a presente iniciativa legislativa procede, actualmente, à vigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, deverá manter-se esta referência no título ou designação da futura lei, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º (Alterações e republicação) da lei formulário referida anteriormente.

III. Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O presente projecto de lei vem alterar a redacção dos artigos 158.º, 210.º, e 231.º do Código Penal1, aditando ainda o artigo 210.º-A, artigo este que consubstancia um novo tipo de crime, o de roubo de veículo, no âmbito da prevenção e punição do carjacking.
Através do Despacho do Ministro da Administração Interna2 de 27 de Março de 2008, foi criado o Grupo de Trabalho Carjacking, com a missão de identificar e propor a planificação das principais acções a desenvolver, com vista a melhorar a eficácia na prevenção e no combate ao fenómeno do crime de roubo de carros na estrada com a utilização de violência, em particular com o recurso a armas de fogo, carjacking, dando 1 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_523_X/Portugal_1.docx 2http://www.mai.gov.pt/data/actualidades_e_destaques/2008%20actualidades%20e%20destaques/docs_2008/%7BA1477175-5D36-4C03B0C2-2BC78AF2BC1A%7D_Despacho%20-%20carjacking.pdf